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Vitória! Justiça condena UFFS a computar abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e adicional de férias

Vitória! Justiça condena UFFS a computar abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e adicional de férias

Justiça condena a UFFS a computar o abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, também condenando a Universidade a pagar aos docentes a diferença entre o valor do abono de permanência pago e o valor com a nova base de cálculo, relativamente aos 5 anos que antecedem o ajuizamento da ação. Ainda é admissível recurso contra a decisão.

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Justiça decide que todos os docentes da UFFS têm direito ao auxílio-transporte, independente de comprovante ou meio utilizado

Justiça decide que todos os docentes da UFFS têm direito ao auxílio-transporte, independente de comprovante ou meio utilizado

Após a propositura de Ação Civil Pública pela SINDUFFS, a Justiça Federal reconheceu o direito ao recebimento do auxílio-transporte a todos os docentes da UFFS, independentemente da apresentação dos comprovantes de despesas realizadas com passagens de transporte coletivo, e independentemente do meio de transporte utilizado, calculada a verba como se fosse utilizado o transporte coletivo existente para a localidade.

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Nesta quinta, dia 11, vamos juntos celebrar a Constituição Brasileira e o Estado Democrático de Direito!

Nesta quinta, dia 11, vamos juntos celebrar a Constituição Brasileira e o Estado Democrático de Direito!

Será realizado em Chapecó no dia 11 de agosto, dia do estudante, do advogado e do magistrado, um ato em Defesa da Democracia. Na mobilização, que inicia às 10h no saguão da Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no antigo Bom Pastor, será realizada a leitura da Carta às Brasileiras e aos Brasileiros em Defesa do Estado Democrático de Direito.

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Justiça Federal decide pela desnecessidade de registro do Conselho Profissional para exercício da docência

Justiça Federal decide pela desnecessidade de registro do Conselho Profissional para exercício da docência

Em consequência de Ação Civil Pública movida pela SINDUFFS, a Justiça Federal decidiu pela desnecessidade de registro do Conselho Profissional para exercício da docência, quando o(a)s professores(as), atuais e futuros, da Universidade Federal da Fronteira Sul, não exerçam as respectivas profissões e atuem exclusivamente no magistério superior. Ainda cabe recurso.

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Nota Técnica da AJN sobre a Portaria do MEC n. 555, que inviabilizaria direito de ampla defesa e recurso dos servidores

Nota Técnica da AJN sobre a Portaria do MEC n. 555, que inviabilizaria direito de ampla defesa e recurso dos servidores

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN sobre a Portaria do MEC nº 555, de 29/7/22 – Delega competências aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Educação para a prática de atos em matéria disciplinar.

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Justiça reconhece direito à promoção acelerada aos docentes que detinham cargos noutras IFES em 2013

Justiça reconhece direito à promoção acelerada aos docentes que detinham cargos noutras IFES em 2013

Em virtude da Ação Civil Pública movida pela SINDUFFS, a Justiça Federal reconhece o direito à aceleração da promoção nos casos em que o(a) docente, que já detinha cargo da carreira de magistério superior em 01/03/2013 noutra Instituição Federal de Ensino e entraram(rão) na UFFS em momento posterior. A decisão ainda cabe recurso.

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Nota de Repúdio da Diretoria da SINDUFFS à mensagem enviada aos servidores e à retirada de cartazes em Laranjeiras do Sul

Nota de Repúdio da Diretoria da SINDUFFS à mensagem enviada aos servidores e à retirada de cartazes em Laranjeiras do Sul

A Diretoria da SINDUFFS vem a público manifestar repúdio e indignação à mensagem enviada pela Coordenação Administrativa do Campus de Laranjeiras do Sul ao conjunto de servidores/as e à retirada de cartazes neste campus. A referida mensagem foi encaminhada por meio de correio eletrônico no dia 01/07/2022, tratando sobre: Divulgação nas instalações da UFFS em período eleitoral.