Em consequência de Ação Civil Pública movida pela SINDUFFS, a Justiça Federal decidiu pela desnecessidade de registro do Conselho Profissional para exercício da docência, quando o(a)s professores(as), atuais e futuros, da Universidade Federal da Fronteira Sul, não exerçam as respectivas profissões e atuem exclusivamente no magistério superior. Ainda cabe recurso.
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Justiça reconhece direito à promoção acelerada aos docentes que detinham cargos noutras IFES em 2013
Em virtude da Ação Civil Pública movida pela SINDUFFS, a Justiça Federal reconhece o direito à aceleração da promoção nos casos em que o(a) docente, que já detinha cargo da carreira de magistério superior em 01/03/2013 noutra Instituição Federal de Ensino e entraram(rão) na UFFS em momento posterior. A decisão ainda cabe recurso.
Decisão determina a manutenção do pagamento de adicional noturno para o(a)s docentes mesmo em regime de dedicação exclusiva
O pedido foi julgado procedente pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis, cuja decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em síntese, determinou-se à UFFS o imediato restabelecimento do pagamento do adicional mediante a apresentação do respectivo requerimento administrativo.
Assessoria Jurídica: Atualizações das ações em favor dos docentes da UFFS
Assessoria Jurídica da SINDUFFS traz as atualizações sobre as ações civis públicas movidas em favor dos docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul como indenizações e pagamentos de retribuição por titulação, da base de cálculo do abono permanência, do auxílio-transporte para os docentes que residem noutras cidades, e dos cargos de coordenação e função gratificada e promoção acelerada para docente já pertencente à carreira do Magistério Federal.
Lei Complementar n° 191/2022 não interfere em progressões e promoções de docentes federais
Docentes federais podem seguir solicitando as suas progressões e promoções funcionais previstas, e, na eventualidade de ocorrer qualquer restrição sob o fundamento da aplicação da Lei Complementar 191/2022, recomendamos procurar a Assessoria Jurídica da SINDUFFS para que possamos promover a análise da situação individual.
Assessoria Jurídica: Declaração de bens e valores via aplicativo SouGov.br
A autorização via SouGov não é obrigatória. No entanto, quem recusar a assinatura deverá estar ciente de que, anualmente, deverá acessar sistema a ser disponibilizado pela CGU, para apresentar sua declaração de bens e valores, sempre no prazo de até 15 dias após o encerramento do prazo para entrega da declaração de ajuste anual do IRPF.
SINDUFFS ingressa com ACP que requer a nulidade da nomeação de Marcelo Recktenvald ao cargo de Reitor
O Decreto de 29 de agosto de 2019 do Presidente da República, por meio do qual nomeou-se Marcelo Recktenvald para exercer o cargo de Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, fere a autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal, que a União nomeie o docente indicado em primeiro lugar na lista tríplice.
Justiça garante direito ao recebimento retroativo de Retribuição por Titulação desde a data da defesa
Justiça Federal reconhece o direito dos docentes ao recebimento de Retribuição por Titulação desde a data de efetiva obtenção da titulação e condena a UFFS ao pagamento retroativo. Confira a sentença.
Assessoria Jurídica da SINDUFFS distribui novas ações civis públicas em favor da categoria
As novas ações civis públicas em benefício dos docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul versam sobre os cargos de coordenação, função gratificada, desvio de função, promoção acelerada e anuidade aos conselhos de classe.
SINDUFFS ingressa com ações civis públicas por abono permanência e auxílio-transporte
Em ambos dos casos há precedentes favoráveis obtidos por outras seções sindicais. Caso sejam vitoriosas, poderá haver aumento da remuneração daqueles que se enquadram nos requisitos.
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