Esclarecimentos da DAP/PROGESP sobre o pagamento do Adicional Noturno e Auxílio-Transporte

Em resposta a questionamentos levantados pela comunidade docente, a Assessoria Jurídica da SINDUFFS solicitou a Diretoria de Administração de Pessoal (DAP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), esclarecimentos sobre o recente processo de inclusão do adicional noturno e do auxílio transporte, além do status dos pagamentos retroativos devidos aos docentes. Seguem abaixo os esclarecimentos prestados pelo setor:

1. Houve a inclusão do adicional noturno para todos os docentes, ou o procedimento ainda está sendo executado?

DAP/PROGESP: O pagamento do adicional noturno está sendo realizado a todos os docentes que possuem registro de atividades no diário de classe, que é a fonte de informação que utilizamos para a apuração com cruzamento das informações do MCH. Destacamos que a inclusão dos pagamentos referentes ao adicional noturno foram realizadas da seguinte forma:

Em junho/2023, foram implementados os valores referentes a fevereiro/2023. Importa esclarecer que a ação ficou “parada” no Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos – MGI desde o mês de março, aguardando a confirmação do pagamento (Enviada em 14/03/2023, confirmada em 14/06/2023). (Todos os pagamentos que decorrem de decisão judicial necessitam tramitar pelo Ministério da Educação, para homologação, e pelo MGI para confirmação. Infelizmente os órgãos não possuem autonomia para implementação desses pagamentos, o que acaba impactando na regularidade dos pagamentos).

Em julho/2023, realizamos a inclusão dos valores retroativos de janeiro, março, abril, maio e junho/2023 para todos os docentes que tinham valores a receber e já estavam incluídos na Ação. Em agosto/2023, realizamos a inclusão dos valores retroativos de janeiro, março, abril, maio e junho/2023 para todos os docentes que tinham valores a receber e ainda não estavam inclusos na Ação.

Na folha setembro/2023, deverão ser realizados os pagamentos referentes a julho e agosto/2023 para todos os docentes que tiveram horas noturnas nos referidos meses, conforme registros nos diários de classe e informações do MCH.

2. Identificação da rubrica ou descrição usada para o adicional noturno nos contracheques?

DAP/PROGESP: Rubrica: 1100 – Descrição: DECISAO JUD TRAN JUG IS/PSS-AT.

3. Esclarecimento sobre a natureza da rubrica “Decisão judicial tran jug is/pss at” presente nos contracheques de alguns docentes?

DAP/PROGESP: Esta rubrica é referente ao pagamento de adicional noturno via ação judicial. Como os pagamentos são confirmados pelo MGI, não temos gestão sobre a questão, ou seja, trata-se de rubrica gerada automaticamente pelo sistema quando da confirmação da ação pelo MGI.

4. Quais são as instruções para os docentes que não identificarem o pagamento do adicional noturno?

DAP/PROGESP: Os servidores que eventualmente verificarem que não receberam o valor do adicional devem contatar o Departamento de Pagamento de Pessoal para que verifiquem se o nome do servidor consta nos relatórios.

5. Qual o estado atual do cálculo dos valores retroativos devidos aos docentes e/ou previsão de conclusão?

DAP/PROGESP: O pagamento dos valores retroativos (até DEZ2022) serão pagos por meio de RPV, sendo que o cálculo e pagamento ocorrem por meio da ação.

6. Esclarecimento sobre a disponibilidade do setor em efetuar os pagamentos retroativos de forma administrativa, ou se aguardarão ordem judicial via RPV.

DAP/PROGESP: A UFFS não realiza pagamentos retroativos em ações judiciais. Paga-se a partir da implementação da ação no módulo de ações judiciais do SIGEPE. Os valores retroativos, como informado acima, são pagos por meio de RPV, conforme previsto no Parecer de Força Executória “não devem ser pagos quaisquer valores em atraso em função da determinação do item “a”, que serão objeto de liquidação em sede judicial.

7. Esclarecimentos sobre o fluxo para solicitação do auxilio-transporte

DAP/PROGESP: Em relação ao auxílio-transporte, conforme o comunicado encaminhado pela PROGESP, estamos trabalhando na definição do fluxo e elaboração dos formulários, de forma a evitar retrabalhos nas solicitações, tanto por parte do servidor quanto do setor de pagamentos. A previsão é de que até na próxima sexta-feira, dia 01/09, consigamos encaminhar novo comunicado aos docentes, com as orientações detalhadas de como proceder com o pedido, bem como esclarecimentos dos demais aspectos a serem observados (valor de referência para o cálculo, contrapartida dos 6% calculados sobre o vencimento, etc). Importante ressaltar que, conforme citado nas dúvidas acima, por se tratar de um pagamento decorrente de decisão judicial, a implementação em folha é realizada pelo MGI.