Justiça condena UFFS a indenizar docentes que não receberam FCC quando foram coordenadores de curso

A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul (SINDUFFS) celebra mais uma vitória em prol da categoria docente. O juiz federal Narciso Leandro Xavier Baez proferiu decisão favorável na Ação Civil Pública movida pela SINDUFFS, condenando a UFFS a indenizar os docentes que ocuparam cargos de coordenação sem receber acréscimo remuneratório.

A ação, proposta pela assessoria jurídica da SINDUFFS, argumentou que alguns docentes desempenharam suas funções como coordenadores de curso sem a devida contraprestação financeira, configurando desvio de função e tratamento não isonômico. O advogado Eduardo Salles ressaltou que, apesar da ausência de funções gratificadas suficientes na lei, a UFFS designou coordenadores sem atribuir-lhes a correspondente gratificação.

O magistrado decidiu pela procedência dos pedidos, reconhecendo o direito dos docentes a receber o valor correspondente à função gratificada. A UFFS foi condenada ao pagamento dos valores relativos às respectivas funções designadas, durante o exercício de atribuições ou funções de direção, chefia ou assessoramento, a contar da nomeação, descontados valores já percebidos e título de remuneração das referidas funções, observada a prescrição quinquenal, acrescido de juros e atualização monetária.

Contudo, cabe destacar que a decisão ainda está sujeita a recurso, e para receber os valores pendentes, os docentes devem aguardar o trânsito em julgado da sentença. Em caso de dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados, os docentes podem entrar em contato com a assessoria jurídica da SINDUFFS.