Na sexta-feira (27), o Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó condenou o prefeito de Chapecó, João Rodrigues, a pagar indenização por danos morais a uma professora da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). A sentença também determina a remoção de publicações difamatórias feitas nas redes sociais do prefeito, sob pena de multa diária. A ação foi movida pela assessoria jurídica da Seção Sindical dos Docentes da UFFS (SINDUFFS-ANDES).

Segundo a ação, o prefeito teria veiculado vídeos em suas redes sociais, contendo mensagens difamatórias e ofensivas contra os docentes dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS. As críticas surgiram após os docentes apresentarem denúncia em relação a um projeto de internação compulsória implementado pelo município de Chapecó, o que levou o prefeito a assinar termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público. O prefeito teria utilizado linguagem vulgar e ofensiva, disseminando informações prejudiciais à honra e à reputação dos professores, incentivando comentários injuriosos, difamatórios e caluniosos.

Entre as expressões usadas pelo prefeito nos vídeos, destacam-se termos chulos e ofensivos, como “ridículo”, “ordinário”, “patife” e outros de teor similar. Além disso, as alegações feitas nos vídeos eram infundadas, insinuando enriquecimento ilícito dos docentes durante a pandemia e levantando suspeitas infundadas sobre a dedicação profissional.

Em sua defesa, o prefeito alegou que os vídeos foram retirados de contexto e que suas publicações constituíam exercício da liberdade de expressão, ressaltando que não teve a intenção de ofender os professores.

Ao proferir a sentença, o juiz refutou os argumentos do prefeito, ressaltando que, embora o direito à liberdade de expressão seja garantido, é preciso responsabilizá-lo pelo excesso. O juiz enfatizou que o prefeito atacou os professores pessoalmente em um ambiente público de ampla repercussão, utilizando termos agressivos e desrespeitosos, o que vai contra a postura esperada de um detentor de cargo público.

Em conclusão, o juiz destacou que a implementação de políticas públicas pode suscitar opiniões divergentes, especialmente em questões sensíveis, e que o agente político deve estar preparado para aceitar tanto as críticas quanto os elogios.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

De acordo com a SINDUFFS-ANDES, o comportamento do prefeito João Rodrigues reflete uma tendência de políticos de extrema direita que, nos últimos anos, têm usado ataques direcionados aos professores como estratégia para obter apoio político. Esta postura, que visa minar a credibilidade dos educadores e deslegitimar suas vozes críticas, levanta preocupações em relação ao respeito pelos valores democráticos.

Por isso, a SINDUFFS-ANDES acolheu com satisfação a decisão, reconhecendo-a como uma grande vitória. A sentença representa um marco crucial na defesa dos direitos dos professores e reafirma a importância de salvaguardar a integridade e a reputação daqueles que dedicam suas vidas à educação. A decisão estabelece um precedente importante, reforçando a proteção dos profissionais da educação contra ataques difamatórios e desrespeitosos.

Relembrando o caso:

Os vídeos do prefeito causaram grande repercussão na época.

Logo após a publicação dos vídeos, a SINDUFS-ANDES publicou uma Nota de Repúdio contra as declarações de João Rodrigues (https://sinduffs.org.br/noticias/notas/nota-de-repudio-a-manifestacao-de-joao-rodrigues-contra-as-professoras-e-professores-da-uffs/), rechaçando o vídeo e destacando ter o prefeito usado de suas redes sociais para difamar docentes e o conjunto da categoria com afirmações sabidamente falsas, além de ter se referido aos professores com linguagem desrespeitosa e com vários termos chulos.

O Conselho Universitário da UFFS, no mesmo sentido, aprovou uma moção de repúdio contra as declarações do prefeito (https://sinduffs.org.br/noticias/notas/consuni-da-uffs-aprova-mocao-de-repudio-ao-prefeito-de-chapeco/). O CONSUNI chamou a atenção para o fato de que, após a denúncia dos professores, o prefeito havia assinado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, o qual estabeleceu a obrigação da Prefeitura Municipal de Chapecó de comunicar ao Ministério Público todas as internações e altas, bem como garantir a proteção da privacidade dos internados, conforme preconizado pela legislação.

Foto: ClicRDC/Reprodução