Comissão Eleitoral divulga Edital de Eleição da Nova Diretoria da SINDUFFS 2023-2025

SINDUFFS-SSIND ANDES-SN
SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – SINDUFFS

EDITAL Nº 01/2023
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA EXECUTIVA

A Comissão Eleitoral da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul – SINDUFFS – Seção do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN convoca eleição para a sua Diretoria Executiva.

1. Diretrizes gerais

A escolha da Diretoria Executiva da seção sindical do ANDES/SN na Universidade Federal da Fronteira Sul se dará mediante eleição por meio de voto presencial, direto e secreto, nos campi da UFFS.

2. Dos eleitores

Votar é direito exclusivo dos filiados da SINDUFFS, Seção Sindical do ANDES/SN na Universidade Federal da Fronteira Sul.

Poderão votar somente os eleitores que se filiaram a SINDUFFS até o dia 14 de setembro  de 2023 e que estiverem em dia com a contribuição sindical no mês de setembro de 2023. Cada eleitor terá direito a votar em uma única chapa.

3. Dos candidatos

Poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria, os filiados que estiverem em pleno gozo de seus direitos.

Poderão candidatar-se somente os eleitores filiados à SINDUFFS até a data limite para a inscrição de chapas.

Para se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva, os filiados deverão estar desligados de cargos administrativos da UFFS.

São considerados cargos administrativos da UFFS, para os efeitos deste Edital, os titulares de Cargos de Direção (CD).

4. Da Diretoria Executiva a ser eleita

A Diretoria Executiva a ser eleita será composta por 7 (sete) membros, divididos em três Coordenações:

I – Coordenação Geral, composta por três coordenadores gerais;

II – Coordenação de Organização, composta por 1º Secretário e 2º Secretário;

III- Coordenação de Finanças, composta pelo 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.

5. Do cronograma das eleições

Período de inscrição de chapas – 4 de setembro de 2023 a 14 de setembro de 2023 (23h59min)

Prazo de filiação para votar na eleição – 14 de setembro de 2023 

Divulgação das chapas inscritas – 15 de setembro de 2023 

Prazo para pedido de impugnação das chapas – 18 de setembro de 2023 

Homologação das chapas – 19 de setembro de 2023 

Publicação da lista de votantes – 21 de setembro de 2023 

Período de campanha – 21 de setembro de 2023 a 3 de outubro de 2023 

Homologação da mesa e dos fiscais eleitorais – 29 de setembro de 2023 

Data da eleição – 3 de outubro de 2023 

Divulgação do resultado da eleição – 3 de outubro 2023

Prazo para recurso – 4 de outubro de 2023

Homologação do resultado da eleição – 5 de outubro

6. Da inscrição de chapas

As chapas deverão ser inscritas via e-mail, através do formulário disponibilizado no anexo deste edital, enviado ao endereço eletrônico: [email protected] até às 23h59m do dia 14 de setembro de 2023.

O registro das chapas será homologado pela Comissão Eleitoral, a qual verificará a elegibilidade de seus componentes tendo em vista o presente Edital.

Qualquer eleitor ou grupo de eleitores poderá requerer impugnação de chapas, mediante exposição de motivos encaminhada à Comissão Eleitoral, até o dia 18 de setembro de 2023.

Decorrido o prazo para requerimento de impugnação, a Comissão Eleitoral deverá apresentar sua decisão no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas e torná-la pública no site da SINDUFFS.

No caso de impugnação de um ou mais nomes de uma mesma chapa, esta terá o prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) úteis para se reestruturar, e no caso disto não ocorrer, a chapa não poderá concorrer às eleições.

7. Das eleições

A eleição ocorrerá no dia 3 de outubro de 2023, das 9:00 às 19:30, nos campi da UFFS. Serão membros da mesa os integrantes da comissão eleitoral e docentes voluntários, em número de dois membros por turno, em cada um dos campi.

A homologação da mesa e dos fiscais será realizada 24 horas antes do período eleitoral.

A contagem dos votos será realizada por meio eletrônico após o final do período eleitoral. O serviço contratado será aquele que apresentar o menor orçamento a ser realizado e divulgado pela Comissão Eleitoral e deverá garantir a realização da eleição pelo voto direto e secreto dos sindicalizados em conformidade com o Artigo 17o do regimento da SINDUFFS.

8. Do resultado da eleição

Será considerada eleita a chapa de candidatos à Diretoria que obtiver o maior número de votos.

O resultado das eleições deverá ser divulgado em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o seu término, por meio da página eletrônica da SINDUFFS.

Após a divulgação do resultado das eleições, a Comissão Eleitoral apresentará o seu relatório à Diretoria Executiva da Seção Sindical do ANDES-SN na UFFS, que o publicará na página eletrônica da SINDUFFS.

Qualquer eleitor poderá requerer à Comissão Eleitoral a impugnação das eleições, mediante exposição de motivos. A Comissão Eleitoral julgará o pedido referido no parágrafo anterior, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis a partir de sua apresentação, e de sua decisão caberá recurso à Assembleia Geral.

Qualquer situação referente às eleições e não contida neste edital será julgada pela comissão eleitoral.

 

 Chapecó, 4 de setembro de 2023.

 

Vicente Neves da Silva Ribeiro
Clóvis Alencar Butzge

Comissão Eleitoral da SINDUFFS