VITÓRIA! TRF4 determina a suspensão da demissão de professor 

Em uma reviravolta na batalha jurídica em prol do professor Daniel Francisco de Bem, colega do campus Erechim, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a suspensão de sua demissão. A decisão foi tomada nesta terça-feira pelo Vice-Presidente do TRF4, em resposta a um pedido de efeito suspensivo realizado pela assessoria jurídica da SINDUFFS.

O caso se refere à garantia do direito a recurso contra a demissão do professor Daniel, ocorrida em 2020. A gestão interventora buscou impedir o andamento do recurso, alegando que a pena de demissão era irrecorrível, contrariando o ordenamento jurídico brasileiro que garante, como regra, o direito a recorrer de decisões. Com o apoio da assessoria jurídica da SINDUFFS, o professor buscou a justiça e, na época, obteve uma liminar em mandado de segurança, suspendendo a demissão e garantindo seu direito de apresentar um recurso perante o Conselho Universitário da UFFS. O CONSUNI, a instância máxima de recurso da universidade, reexaminou o processo disciplinar e por ampla maioria decidiu pela reintegração do professor, anulando quaisquer penalidades.

Em 2023, em uma decisão controversa, o TRF4 infelizmente reverteu a decisão anterior por 3 votos a 2, alegando que o Conselho Universitário não tinha competência para decidir o recurso administrativo. A partir dessa decisão, ainda passível de ser questionada em instâncias superiores, a gestão interventora procedeu à demissão sumária do professor. Frente a isso a assessoria jurídica da SINDUFFS recorreu à vice-presidência do TRF4 bem como ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de uma medida urgente para impedir a demissão.

Felizmente no dia 12 de setembro o Vice-Presidente do TRF4 deferiu efeito suspensivo ao recurso, suspendendo os efeitos da decisão anterior e garantindo que o professor Daniel Francisco de Bem seja reintegrado à UFFS. A decisão também assegurou ao professor o direito de interpor recursos hierárquico-administrativos perante o Ministro da Educação e, posteriormente, perante o Presidente da República.

A SINDUFFS tem acompanhado de perto o caso e lançou uma campanha de auxílio financeiro, jurídico e político em prol do professor Daniel. Trata-se de uma vitória do professor que poderá retomar suas atividades enquanto aguarda o julgamento do recurso. Trata-se igualmente de uma vitória importante do conjunto da categoria. Essa decisão representa um passo importante na reversão de uma decisão injusta da gestão interventora e na luta pela garantia do direito a recurso frente a decisões da administração.

Saudamos o empenho que nossa assessoria jurídica teve neste caso. A SINDUFFS continuará a acompanhar de perto o desenvolvimento do processo e a apoiar o professor Daniel Francisco de Bem em sua busca por justiça.