Após vitória da SINDUFFS na Justiça, UFFS articula pagamento de Adicional Noturno
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Em 2018 foi proposta Ação Civil Pública pela SINDUFFS, buscando a garantia do direito ao adicional noturno dos(as) docentes que laboram entre as 22h e as 5h e que estejam submetidos(as) ao regime de dedicação exclusiva, suspenso injustificadamente pela Reitoria da UFFS.

Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. (Lei nº 8.112/1990).

O pedido foi julgado procedente, tendo a justiça determinado à UFFS o imediato restabelecimento do pagamento do adicional mediante a apresentação do respectivo requerimento administrativo, bem como o pagamento das parcelas que deixaram de ser pagas desde maio de 2017:

Diante do exposto, rejeito a preliminar e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar o direito dos substituídos da ré submetidos ao regime de dedicação exclusiva, e que comprovadamente laboraram ou laborem no horário compreendido entre entre as 22:00 hs de um dia e as 5:00 hs do dia seguinte, à percepção do adicional noturno, assim como para condenar a instituição de ensino a pagar os valores atrasados desde a supressão do benefício em maio de 2017, atualizados na forma da fundamentação, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Recentemente as Coordenações Acadêmicas enviaram e-mail aos docentes para que, a partir de uma planilha elaborada pela universidade, verificassem se os CCRs ministrados no período estavam corretos. Isso decorre de uma determinação exarada no mês de novembro de 2022, no âmbito da ação movida pelo sindicato, para que a UFFS começasse a fazer os pagamentos do adicional noturno e elaborasse os cálculos dos valores retroativos devidos.

Observem que os valores devidos se referem aos CCRs a partir de maio de 2017.

A assessoria jurídica da SINDUFFS orienta que os docentes notem com atenção essas informações constantes na planilha enviada pelas Coordenações Acadêmicas para que os pagamentos retroativos aconteçam com a maior celeridade e correção possíveis.

Além disso, a UFFS deve pagar o adicional noturno nos CCRs em andamento diretamente na folha de pagamento mensal. Caso notem que os pagamentos não estão ocorrendo, solicitamos que os docentes informem o sindicato para alertarmos o fato ao juiz federal.

Permanecemos à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Atenciosamente,

Eduardo Baldissera Carvalho Salles
Advogado | Doutor (PUCRS e Universidad de Sevilla)
Assessoria Jurídica da SINDUFFS