Reunião da SINDUFFS com a PROGESP aborda Auxílio-Transporte, Adicional Noturno e Cota Pré-Escolar

No dia 20 de setembro de 2023, o professor Vicente Ribeiro e o advogado Eduardo Salles, representando a Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul (SINDUFFS), se reuniram com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) e a Procuradoria Federal para discutir os encaminhamentos relacionados ao pagamento do auxílio-transporte, adicional noturno e à suspensão da cobrança da cota pré-escolar.

A reunião foi marcada pela busca do fortalecimento do diálogo entre a seção sindical e a nova administração da universidade, visando ao cumprimento de decisões judiciais que afetam diretamente a vida dos docentes.

Nesta próxima quinta-feira, dia 28 de setembro, faremos às 14h uma conversa com a assessoria jurídica para o esclarecimento sobre os processos e os encaminhamentos necessários.

Link da reunião: https://meet.google.com/tcf-qjvx-kjn

Auxílio-Transporte

Nos últimos dias, a PROGESP enviou um comunicado a todos os docentes referente ao cumprimento da determinação judicial sobre o pagamento de auxílio-transporte para docentes que se deslocam em veículo próprio. Em breve, a PROGESP irá disponibilizar outro comunicado com orientações detalhadas sobre o preenchimento do formulário necessário para o pagamento do benefício.

É importante ressaltar que o pagamento do auxílio-transporte ocorrerá daqui em diante, pois se trata de uma decisão judicial provisória. As parcelas retroativas serão pagas somente após o trânsito em julgado da ação civil pública.

Para recordar: a decisão judicial garante a todos os docentes o direito ao auxílio-transporte, inclusive para aqueles que utilizam veículo próprio. No entanto, é importante observar que esse auxílio é vantajoso apenas quando os custos de transporte ultrapassam 6% do vencimento básico, isto é sem contar a retribuição por titulação. Por exemplo, considerando um professor doutor adjunto I em regime de dedicação exclusiva, com vencimento básico de R$ 5.982,39, a coparticipação de 6% equivale a R$ 358,94. Portanto, o auxílio-transporte será vantajoso apenas se as despesas mensais de transporte superarem essa quantia. Assim, não será vantajoso para um docente que reside no centro de Chapecó, onde as despesas mensais de transporte são de R$ 200,20 (considerando dois trajetos diários com a tarifa do transporte público de R$ 4,55, durante 22 dias mensais).

Confira na tabela abaixo o valor de 6% de acordo com o posicionamento na carreira e o regime de trabalho. No entanto, para docentes que residem em locais mais distantes, o requerimento pode ser vantajoso, tendo em vista que o cálculo pela linha regular de transporte público. Essa regra também se aplica para docentes que vivem em cidades bastante distantes e fazem o trajeto semanalmente.

Para esclarecer dúvidas comuns sobre o preenchimento do formulário, a assessoria jurídica da SINDUFFS está preparando um comunicado informativo específico. Além disso, os docentes que tiverem questionamentos podem entrar em contato conosco para obter suporte e esclarecimentos adicionais. Em relação aos docentes de Cerro Largo e Realeza, onde não há transporte público até o campus, a orientação sindical é aguardar até que a PROGESP conclua os procedimentos para orçar os custos de transporte.

A seção sindical argumenta que, como não há transporte público nessas localidades, deverá ser adotado como referência o valor cobrado pelo serviço de táxi, e essa questão será avaliada pela PROGESP para aplicação uniforme a todos os docentes desses campi.

Adicional Noturno

Em cumprimento a determinação judicial, foi realizada a inclusão do adicional noturno na folha de pagamento de todos os docentes com direito ao benefício, inclusive os docentes em regime de dedicação exclusiva. Caso algum docente não esteja recebendo esse adicional, a orientação é entrar em contato diretamente com a PROGESP para que a situação seja verificada.

Devido à falta de pessoal suficiente na PROGESP para efetuar o pagamento das parcelas retroativas de forma administrativa, ficou acordado que o pagamento dessas parcelas deverá ser solicitado via judicial. Nesse sentido, a orientação é que cada docente (seja filiado ou não à SINDUFFS) entre em contato com a assessoria jurídica da SINDUFFS por meio do número +55 49 99992-2821 (WhatsApp) para iniciar o processo de requerimento do pagamento do adicional noturno retroativo.

A seção sindical está ciente que os coordenadores de curso ainda não estão recebendo o adicional noturno devido a interpretação da UFFS, que considera que cargos de confiança não têm direito a esse benefício. Nesse contexto, a assessoria jurídica já tomou medidas para informar o juiz e solicitar que a decisão seja totalmente cumprida, permitindo que os coordenadores também recebam o adicional noturno. Até que haja uma decisão judicial sobre o assunto, a recomendação é aguardar orientações adicionais.

Suspensão da Cota Pré-Escolar

Apesar da existência de uma decisão judicial determinando a suspensão dos descontos da cota pré-escolar, infelizmente esses descontos ainda estão ocorrendo.

Durante a reunião, a PROGESP informou que já iniciou os procedimentos necessários para interromper os débitos na folha de pagamento de todos os professores. Contudo, devido à necessidade de consulta individual à folha de pagamento de cada docente para verificar a ocorrência dos descontos, o processo pode levar mais alguns meses para ser concluído. Além disso, será necessário um trâmite administrativo entre a UFFS e o Ministério da Educação (MEC) para retirar essa verba da folha. A PROGESP pediu a compreensão da categoria para aguardar mais 2 ou 3 meses até que os descontos sejam efetivamente removidos.

É importante ressaltar que a suspensão da cobrança da cota do auxilio-creche ocorrerá daqui em diante, pois se trata de uma decisão judicial provisória. As parcelas retroativas serão ressarcidas somente após o trânsito em julgado da ação civil pública. Todos os descontos feitos durante esse período poderão ser reembolsados, com juros e correção monetária.

No entanto, para docentes que residem em locais mais distantes, o requerimento pode ser vantajoso, tendo em vista que o cálculo pela linha regular de transporte público. Essa regra também se aplica para docentes que vivem em cidades bastante distantes e fazem o trajeto semanalmente.

Para esclarecer dúvidas comuns sobre o preenchimento do formulário, a assessoria jurídica da SINDUFFS está preparando um comunicado informativo específico. Além disso, os docentes que tiverem questionamentos podem entrar em contato conosco para obter suporte e esclarecimentos adicionais. Em relação aos docentes de Cerro Largo e Realeza, onde não há transporte público até o campus, a orientação sindical é aguardar até que a PROGESP conclua os procedimentos para orçar os custos de transporte. A seção sindical argumenta que, como não há transporte público nessas localidades, deverá ser adotado como referência o valor cobrado pelo serviço de táxi, e essa questão será avaliada pela PROGESP para aplicação uniforme a todos os docentes desses campi.

Caso haja qualquer dúvida, o docente (seja filiado ou não à SINDUFFS) pode fazer contato com a assessoria jurídica da SINDUFFS por meio do número +55 49 99992-2821 (WhatsApp).