Entidades nacionais da educação sairão às ruas no dia 18 de outubro em um Dia Nacional de Luta contra o Confisco das Verbas da Educação. No dia 30 de setembro, às vésperas do primeiro turno das eleições, o governo federal publicou o decreto nº 11.216 com uma reprogramação orçamentária até o final do mês de novembro. Após pressão das comunidades acadêmicas em todo o país, na última sexta-feira (7), o ministro da Educação, Victor Godoy, divulgou vídeo anunciando o desbloqueio de recursos para universidades, institutos federais, cefets e para a CAPES. A informação até o momento não foi confirmada pelo Ministério da Economia.
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Assembleia Estudantil debateu os efeitos dos cortes na Educação Superior e organiza mobilização para o dia 18
Nesta segunda-feira, dia 10 de outubro, o Diretório Central dos Estudantes (DCE) do campus Chapecó, promoveu uma Assembleia que contou com a participação de representações da SINDUFFS, SINDTAE e UCE. O professor Willian Simões, esteve no evento representando os professores e professoras da SINDUFFS.
Nota da Diretoria do ANDES-SN sobre o Novo Corte no Orçamento para a Educação
Os cortes comprometem o pagamento de itens previstos e que já estavam empenhados porque, na prática, significa retirada de valores dos caixas das universidades e institutos federais, que já vinham amargando os efeitos de reduções orçamentárias e cortes.
Carta do ANDES-SN às e aos Presidenciáveis
Em cumprimento a resolução 65º CONAD (15 a 17 de julho de 2022, Vitória da Conquista/BA), encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, a CARTA DO ANDES-SN ÀS E AOS PRESIDENCIÁVEIS, já encaminhado individualmente a todas as candidaturas, exceto a do atual presidente da República.
Vitória! Justiça condena UFFS a computar abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e adicional de férias
Justiça condena a UFFS a computar o abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, também condenando a Universidade a pagar aos docentes a diferença entre o valor do abono de permanência pago e o valor com a nova base de cálculo, relativamente aos 5 anos que antecedem o ajuizamento da ação. Ainda é admissível recurso contra a decisão.
Justiça decide que todos os docentes da UFFS têm direito ao auxílio-transporte, independente de comprovante ou meio utilizado
Após a propositura de Ação Civil Pública pela SINDUFFS, a Justiça Federal reconheceu o direito ao recebimento do auxílio-transporte a todos os docentes da UFFS, independentemente da apresentação dos comprovantes de despesas realizadas com passagens de transporte coletivo, e independentemente do meio de transporte utilizado, calculada a verba como se fosse utilizado o transporte coletivo existente para a localidade.
Atos em Defesa da Democracia na UFFS em Cerro Largo, Chapecó e Laranjeiras do Sul
No dia 11 de agosto, dia do estudante, do advogado e do magistrado, atos em Defesa da Democracia foram realizados na UFFS em Cerro Largo, Chapecó e Laranjeiras do Sul. Neles foram feitas leituras da Carta às Brasileiras e aos Brasileiros em Defesa do Estado Democrático de Direito. Veja as fotos.
Nesta quinta, dia 11, vamos juntos celebrar a Constituição Brasileira e o Estado Democrático de Direito!
Será realizado em Chapecó no dia 11 de agosto, dia do estudante, do advogado e do magistrado, um ato em Defesa da Democracia. Na mobilização, que inicia às 10h no saguão da Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no antigo Bom Pastor, será realizada a leitura da Carta às Brasileiras e aos Brasileiros em Defesa do Estado Democrático de Direito.
Nota Técnica da AJN do ANDES-SN sobre a manifestação política nas Instituições de Ensino Superior
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN sobre a possibilidade de manifestação política nas Instituições de Ensino Superior.
Justiça Federal decide pela desnecessidade de registro do Conselho Profissional para exercício da docência
Em consequência de Ação Civil Pública movida pela SINDUFFS, a Justiça Federal decidiu pela desnecessidade de registro do Conselho Profissional para exercício da docência, quando o(a)s professores(as), atuais e futuros, da Universidade Federal da Fronteira Sul, não exerçam as respectivas profissões e atuem exclusivamente no magistério superior. Ainda cabe recurso.