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Nota da Diretoria Nacional do ANDES-SN sobre o resultado das eleições no segundo turno

Ontem, no dia 30 de outubro de 2022, foi dado um passo fundamental na luta pelas liberdades democráticas no Brasil. Reconhecemos o processo eleitoral como um passo importante para o exercício da democracia brasileira, mas temos a convicção de que é só a luta organizada do(a)s trabalhadore(a)s que poderá garantir que nossos anseios enquanto classe possam ser atingidos.

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Nota em repúdio ao deputado bolsonarista que desejou que o(a)s estudantes da UFSM fossem “queimados vivos”

Nota em repúdio ao deputado bolsonarista que desejou que o(a)s estudantes da UFSM fossem “queimados vivos”

A Diretoria Nacional do ANDES-SN repudia de forma veemente a atitude do Deputado Federal do Rio Grande Do Sul Bibo Nunes (PL), que faz uma referência a uma das maiores tragédias da última década. Além de desrespeitar as vidas perdidas e as mais de 636 pessoas envolvidas nesta tragédia, desrespeita a dor das famílias e da sociedade da cidade: parentes, amigas e amigos que carregam em seus corpos, mentes e corações marcas profundas dessa tragédia. Este “homem de bem” traz em sua fala o resumo do momento em que vivemos, na qual a intolerância e o ódio estão levando a violências políticas que ameaçam nossa democracia.

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A verdade sobre os cortes orçamentários na UFFS

A verdade sobre os cortes orçamentários na UFFS

Nesta segunda-feira, dia 17/10, com espanto e incredulidade a comunidade acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul tomou conhecimento da publicação da carta aberta da Reitoria da instituição, indicando que a publicação do Decreto nº 11.216 por parte do governo federal não teria representado corte no orçamento da instituição. É diante desse cenário que SINDUFFS e SINDTAE, entidades representativas dos servidores, em conjunto com os estudantes e a comunidade regional, vem a público trazer à tona a verdade: a educação no país pede socorro.

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Nota da Diretoria do ANDES-SN de repúdio a mais um ataque de Bolsonaro as Universidades Públicas

Não é a primeira vez que o atual presidente do Brasil persegue e difama a ação das IES públicas. Neste sentido o ANDES SN vem, por meio desta Nota, repudiar as inverdades proferidas por esse presidente que ao longo de seu mandato, desde 2019, só atacou os serviços públicos de forma veemente a Educação Pública e de forma contundente as Instituições Públicas de Ensino Superior, uma vez que além de não criar nesse período nenhuma instituição, ainda realizou uma lista enorme de ataques a nossas instituições.

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Entidades  vão às ruas pela educação pública no dia 18 de outubro

Entidades vão às ruas pela educação pública no dia 18 de outubro

Entidades nacionais da educação sairão às ruas no dia 18 de outubro em um Dia Nacional de Luta contra o Confisco das Verbas da Educação. No dia 30 de setembro, às vésperas do primeiro turno das eleições, o governo federal publicou o decreto nº 11.216 com uma reprogramação orçamentária até o final do mês de novembro. Após pressão das comunidades acadêmicas em todo o país, na última sexta-feira (7), o ministro da Educação, Victor Godoy, divulgou vídeo anunciando o desbloqueio de recursos para universidades, institutos federais, cefets e para a CAPES. A informação até o momento não foi confirmada pelo Ministério da Economia.

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Carta do ANDES-SN às e aos Presidenciáveis

Carta do ANDES-SN às e aos Presidenciáveis

Em cumprimento a resolução 65º CONAD (15 a 17 de julho de 2022, Vitória da Conquista/BA), encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, a CARTA DO ANDES-SN ÀS E AOS PRESIDENCIÁVEIS, já encaminhado individualmente a todas as candidaturas, exceto a do atual presidente da República.

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Vitória! Justiça condena UFFS a computar abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e adicional de férias

Vitória! Justiça condena UFFS a computar abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e adicional de férias

Justiça condena a UFFS a computar o abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, também condenando a Universidade a pagar aos docentes a diferença entre o valor do abono de permanência pago e o valor com a nova base de cálculo, relativamente aos 5 anos que antecedem o ajuizamento da ação. Ainda é admissível recurso contra a decisão.