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Eleições SINDUFFS 2021

SINDUFFS-SSIND ANDES-SN
SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – SINDUFFS

EDITAL Nº 01/2021
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA EXECUTIVA

A Comissão Eleitoral da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul – SINDUFFS – Seção do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN convoca eleição para a sua Diretoria Executiva.

1. Diretrizes gerais

A escolha da Diretoria Executiva da seção sindical do ANDES/SN na Universidade Federal da Fronteira Sul se dará mediante eleição por meio de voto direto e secreto, a ser realizado à distância, em formato online.

2. Dos eleitores

Votar é direito exclusivo dos filiados da SINDUFFS, Seção Sindical do ANDES/SN na Universidade Federal da Fronteira Sul.

Poderão votar somente os eleitores que se filiaram a SINDUFFS até o dia 28 de março de 2021 e que estiverem em dia com a contribuição sindical nesse mês de março. Cada eleitor terá direito a votar em uma única chapa.

3. Dos candidatos

Poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria, os filiados que estiverem em pleno gozo de seus direitos.

Poderão candidatar-se somente os eleitores filiados à SINDUFFS até a data limite para a inscrição de chapas.

Para se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva, os filiados deverão estar desligados de cargos administrativos da UFFS.

São considerados cargos administrativos da UFFS, para os efeitos deste Edital, os titulares de Cargos de Direção (CD).

4. Da Diretoria Executiva a ser eleita

A Diretoria Executiva a ser eleita será composta por 7 (sete) membros, divididos em três Coordenações:

I – Coordenação Geral, composta por três coordenadores gerais;

II – Coordenação de Organização, composta por 1º Secretário e 2º Secretário;

III- Coordenação de Finanças, composta pelo 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.

5. Do cronograma das eleições

  • Período de inscrição de chapas – 10 de março de 2021 a 28 de março de 2021 (23h59min)
  • Divulgação das chapas inscritas – 29 de março 2021
  • Prazo para pedido de impugnação das chapas –30 de março de 2021
  • Homologação das chapas – 02 de abril de 2021
  • Prazo de filiação para votar na eleição – 28 de março de 2021
  • Publicação da lista de votantes –02 de abril 2021
  • Período de campanha – 02 de abril a 13 de abril de 2021
  • Homologação da mesa e dos fiscais eleitorais – 13 de abril de 2021
  • Data da eleição – 14 de abril de 2021
  • Homologação do resultado da eleição – 20 de abril de 2021.

6. Da inscrição de chapas

As chapas deverão ser inscritas via e-mail, através do formulário disponibilizado no anexo deste edital, enviado ao endereço eletrônico: [email protected] até às 23h59m do dia 28 de março de 2021.

O registro das chapas será homologado pela Comissão Eleitoral, a qual verificará a elegibilidade de seus componentes tendo em vista o presente Edital.

Qualquer eleitor ou grupo de eleitores poderá requerer impugnação de chapas, mediante exposição de motivos encaminhada à Comissão Eleitoral, até o dia 30 de março de 2021.

Decorrido o prazo para requerimento de impugnação, a Comissão Eleitoral deverá apresentar sua decisão no prazo de 24 até (vinte e quatro) horas e torná-la pública na página eletrônica da Seção Sindical do ANDES-SN na UFFS e em documento afixado em mural em sua sede.

No caso de impugnação de um ou mais nomes de uma mesma chapa, esta terá o prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) úteis para se reestruturar, e no caso disto não ocorrer, a chapa não poderá concorrer às eleições.

7. Das eleições

A eleição ocorrerá no dia 14 de abril de 2021, das 9:00 às 19:30, em portal a ser divulgado pela SINDUFFS. Serão membros da mesa os integrantes da comissão eleitoral e docentes voluntários, em número de dois membros por turno, em cada um dos campi.

A homologação da mesa e dos fiscais será realizada 24 horas antes do período eleitoral.

A contagem dos votos será realizada por meio eletrônico após o final do período eleitoral. O serviço contratado será aquele que apresentar o menor orçamento a ser realizado e divulgado pela Comissão Eleitoral e deverá garantir a realização da eleição pelo voto direto e secreto dos sindicalizados em conformidade com o Artigo 17o do regimento da SINDUFFS.

8. Do resultado da eleição

Será considerada eleita a chapa de candidatos à Diretoria que obtiver o maior número de votos.

O resultado das eleições deverá ser divulgado em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o seu término, por meio da página eletrônica da SINDUFFS.

Após a divulgação do resultado das eleições, a Comissão Eleitoral apresentará o seu relatório à Diretoria Executiva da Seção Sindical do ANDES-SN na UFFS, que o publicará na página eletrônica da SINDUFFS.

Qualquer eleitor poderá requerer à Comissão Eleitoral a impugnação das eleições, mediante exposição de motivos. A Comissão Eleitoral julgará o pedido referido no parágrafo anterior, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis a partir de sua apresentação, e de sua decisão caberá recurso à Assembleia Geral.

Qualquer situação referente as eleições e não contida neste edital será julgada pela comissão eleitoral.

 

Chapecó, 10 de março 2021

Camila Elizandra Rossi
Ubiara Garcia Vieira
Comissão Eleitoral da SINDUFFS

 

Baixe aqui o Edital Nº. 01/2021 aprovado em Assembleia Geral no dia 10 de março de 2021 que convoca a Eleição para a Diretoria Executiva da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul – SINDUFFS, parte do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN.