A autorização via SouGov não é obrigatória. No entanto, quem recusar a assinatura deverá estar ciente de que, anualmente, deverá acessar sistema a ser disponibilizado pela CGU, para apresentar sua declaração de bens e valores, sempre no prazo de até 15 dias após o encerramento do prazo para entrega da declaração de ajuste anual do IRPF.
Tag: <span>SouGov.br</span>
Post
Post
Nota Técnica da AJN do ANDES-SN sobre o aplicativo SouGov.br
O aplicativo Sougov.br é mais uma das ferramentas atreladas à dita modernização da Administração, que tem se utilizado de diversas manobras sob a justificativa de aprimorar os serviços públicos por meio da gestão de dados. Mas na prática, a realidade se mostra completamente diversa da projetada nos projetos administrativos e regulatórios.