Apesar de resistência do reitor nomeado, inclusão de votação na pauta foi aprovada por maioria absoluta do Conselho Universitário
Reunido nesta quarta-feira (18), em Sessão Ordinária, o Conselho Universitário da UFFS (Consuni), analisou as condições apresentadas pelos estudantes para um acordo que leve à desocupação do prédio da Reitoria, ocupado desde o dia 30 de agosto pelo Movimento Ocupa UFFS, contrário à nomeação como reitor de Marcelo Recktenvald, terceiro colocado em consulta pública.
Com 43 votos favoráveis, 4 contrários e 3 abstenções, após longa discussão, dificultada pelo reitor nomeado, foi incluída na pauta o debate das condições dos estudantes do Movimento Ocupa UFFS para acordo entre as partes. O Conselho convocou sessão para aprovar o pedido de destituição no dia 30 de setembro.
Em reunião, o reitor declarou: “Não irei renunciar, se o Conselho quiser indicar ao presidente, tem esse direito, mas acredito que só irá gerar desgaste”.
A proposta de acordo enviada pelos estudantes do movimento Ocupa UFFS para que o prédio da Reitoria fosse desocupado e aprovadas na reunião, foram:
Decisões do Conselho Universitário a partir de proposta de acordo do Movimento Ocupa UFFS (informações da sessão, aguardando ainda a publicação)
1. Convocação de sessão especial do Conselho Universitário no dia 30 de setembro para deliberação da proposição à Presidência da República de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de Reitor
2. Convocação de assembleia da comunidade universitária para, em caráter consultivo, se manifestar sobre a proposta de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de Reitor, a qual deverá ocorrer antes da sessão mencionada no item 1.
3. Convocação de sessão especial do Conselho Universitário para deliberação sobre a adesão ou não da UFFS ao programa Future-se, a qual deverá ocorrer até a data limite de 31 de outubro de 2019.
4. Convocação de assembleia da comunidade acadêmica para, em caráter consultivo, se manifestar sobre a adesão ou nãoda UFFS ao programa Future-se, a qual deverá ocorrer antes da sessão mencionada no item 3.
5. Compromisso do Conselho Universitário de não haver prejuízos disciplinares e acadêmicos aos estudantes e aos servidores devido ao envolvimento em manifestações (item detalhado – mais informações completa em sinduffs.net).
5.1 Especificação dos prejuízos disciplinares
5.1.1 Garantia do livre direito a manifestação nos Campi e reitoria mesmo após a resolução da conciliação;
5.1.2 Garantia de não retaliação por processo administrativo ou qualquer outro instrumento punitivo aos envolvidos na manifestação;
5.2 Especificação dos prejuízos acadêmicos:
5.2.1 A restituição de presença dos estudantes envolvidos nas manifestações entre primeiro de setembro até a data da resolução de conciliação;
5.2.2 Garantia de reposição dos conteúdos aplicados durante o período das manifestações;
5.2.3 Garantia de prazo mínimo de 30 dias para entrega de atividades de restituição de presença após apresentação das mesmas;
5.2.4 Garantia que as avaliações postadas no plano de ensino sejam aplicadas após a efetiva reposição dos conteúdos;
5.2.5 Garantia da reaplicação das avaliações realizadas durante o período de manifestação aos estudantes envolvidos.