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     Recentemente a entidade APUFSC-sindical divulgou uma nota apresentando-se equivocadamente como única representante legítima dos professores das universidades federais de Santa Catarina (SC). Como justificativa, utilizou de uma manobra jurídica que, frisa-se, ainda está sob julgamento judicial, no intuito de impedir a atuação no estado de SC da SINDUFFS, que é filiada ao Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN).

     A SINDUFFS esclarece que a decisão judicial favorável à APUFSC-sindical, publicada em Reclamatória Trabalhista que a entidade ingressou contra o ANDES-SN foi proferida por um juiz de 1º grau e, portanto, não tem caráter definitivo. A assessoria jurídica vinculada ao ANDES Nacional já tomou as medidas necessárias à reforma da sentença através da interposição do recurso cabível.

     É preciso ressaltar, ainda, que tal decisão possui abrangência limitada à representação da categoria no estado de SC. A SINDUFFS ainda é a legítima entidade sindical representante de seus associados no estado de SC, bem como de toda a categoria nos estados do Rio Grande do Sul (RS) e Paraná (PR) abrangidos pela UFFS. Sabe-se que a APUFSC-sindical é uma entidade estadual que atua somente em SC, sem a possibilidade de representar qualquer categoria além de seu território.

     A postura da APUFSC desrespeita a construção dos professores da UFFS que através de amplo processo de discussão deliberaram coletivamente a construção da SINDUFFS. Ao contrário, em nenhum momento os professores da UFFS foram consultados se gostariam de ser parte da APUFSC. Afinal qual o sentido para uma categoria federal que exerce suas atividades em uma universidade em três estados ser representada por uma entidade de abrangência estadual? Essa entidade divide os professores de Chapecó da maioria dos colegas da UFFS e nos impossibilita de ser representados nas mesas de negociação nacional entre o ANDES e o governo federal além de ter uma atuação irrelevante entre as entidades dos servidores públicos federais.

     Diante disso, a SINDUFFS, por ser uma entidade genuína de representação, informa que está buscando de todas as formas corrigir a equivocada decisão judicial proferida pelo juiz trabalhista de Brasília/DF e também que continua em plena atuação e na constante luta pelos direitos dos docentes da UFFS.

     Para conhecimento de todos e todas, disponibilizamos para download a seguir um histórico com as ações judiciais entre APUFSC e ANDES: Relacao_Acoes

Diretoria da SINDUFFS