Tribunal entende que o direito à verba indenizatória independe do tipo de transporte usado no percurso entre a residência e o trabalho
O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) – Seção Sindical de Santa Maria obteve significativa decisão judicial que garantiu o pagamento do auxílio-transporte aos servidores que usam o próprio carro para ir e voltar do trabalho. Representado por Wagner Advogados Associados, a entidade propôs ação contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
No STJ, o relator Ministro Benedito Gonçalves decidiu, com base na jurisprudência do próprio tribunal, que o direito ao auxílio-transporte, considerado como verba indenizatória, independe do tipo de transporte usado pelo trabalhador no percurso entre a residência e o trabalho. Para o Ministro, a finalidade do benefício é custear as despesas dos servidores com a locomoção.
Os filiados à SINDUFFS interessados em buscar o benefício devem protocolar pedido administrativo à UFFS, conforme o modelo para download abaixo. Havendo negativa da Instituição, devem buscar maiores informações junto à SINDUFFS.
Fonte: Wagner Advogados Associados com informações do processo nº (5007025-78.2011.404.7102)
Dowloand do modelo de requerimento: Req_AuxTransporte