Após mais uma importante iniciativa jurídica da SINDUFFS, a Justiça Federal de Santa Catarina julgou procedente ação coletiva reconhecendo o direito dos(as) docentes do Magistério Superior da UFFS ao recebimento do abono de permanência independentemente de requerimento administrativo prévio, com efeitos financeiros desde a data em que foram preenchidos (ou vierem a ser preenchidos) os requisitos para aposentadoria voluntária, respeitada a prescrição.
A sentença reafirma que o abono de permanência — previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal — é devido ao(à) servidor(a) que já pode se aposentar voluntariamente e opta por permanecer em atividade. Nessa lógica, a decisão reconhece que a própria permanência em serviço caracteriza a opção, tornando desnecessária uma formalização específica para que o benefício seja implantado e pago, inclusive com a recomposição dos valores retroativos não pagos.
Importante: a decisão é uma vitória significativa, mas ainda cabe recurso.
Principais pontos da decisão:
– Reconhecimento do direito ao abono de permanência para docentes que tenham ou venham a cumprir os requisitos para aposentadoria voluntária e permaneçam em atividade, sem necessidade de requerimento administrativo.
– Efeitos financeiros retroativos à data do preenchimento dos requisitos para aposentadoria, com observância da prescrição quinquenal.
– Condenação da UFFS a incluir o abono em folha e a pagar as parcelas vencidas não pagas desde o implemento dos requisitos, com correção monetária e juros legais.
– Reconhecimento de que condicionar o pagamento a pedido formal viola a finalidade do instituto e pode configurar enriquecimento sem causa da Administração quando o(a) servidor(a) já fazia jus ao benefício.
Quem tem direito?
A decisão beneficia os(as) docentes do Magistério Superior da UFFS que já cumpriram (ou vierem a cumprir) os requisitos legais para a aposentadoria voluntária e, mesmo assim, permaneceram/permanecem em atividade. Para esses casos, o abono deve ser devido desde a data em que os requisitos foram completados, ainda que não tenha sido protocolado requerimento específico.
Próximos passos
Como ainda há possibilidade de recurso, a SINDUFFS seguirá acompanhando o processo e informará a categoria sobre cada andamento relevante. Mantida a decisão, a implementação do direito envolve a inclusão em folha e a apuração/regularização dos valores retroativos conforme a situação funcional de cada docente, observando a prescrição.
Mais informações e alerta contra golpes
Para mais informações sobre esta decisão e orientações sobre os próximos passos, procure a Assessoria Jurídica da SINDUFFS, promovida pelo advogado Eduardo Salles, pelos telefones (49) 3323-4036 e (49) 99914-1025, ou a Secretaria da SINDUFFS pelo telefone (49) 98854-2913, sempre pelos canais oficiais.
Atenção aos golpes: temos registrado tentativas de fraude envolvendo o trâmite de ações judiciais, especialmente por WhatsApp, com mensagens que solicitam dados pessoais, pagamentos, “taxas” ou envio de documentos. Não forneça informações nem realize qualquer pagamento sem confirmação direta pelos contatos oficiais acima.
Reforçamos que é para suspeitar, denunciar e bloquear quaisquer outros números ou perfis que entrem em contato sobre “processos”, “valores a receber” ou “liberação de pagamento”. Infelizmente, golpistas têm aplicado o golpe do falso advogado, inclusive utilizando nomes e fotografias verdadeiras para tentar enganar servidores(as).
Essa vitória reforça a atuação permanente da SINDUFFS na defesa intransigente dos direitos da categoria e na valorização do trabalho docente na UFFS.
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