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Lei Complementar n° 191/2022 não interfere em progressões e promoções de docentes federais

Lei Complementar n° 191/2022 não interfere em progressões e promoções de docentes federais

Docentes federais podem seguir solicitando as suas progressões e promoções funcionais previstas, e, na eventualidade de ocorrer qualquer restrição sob o fundamento da aplicação da Lei Complementar 191/2022, recomendamos procurar a Assessoria Jurídica da SINDUFFS para que possamos promover a análise da situação individual.