Por 39 votos a favor e 26 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32. A medida, conhecida como Reforma Administrativa, representa um grande ataque à população brasileira, pois promove o desmonte dos serviços públicos e a retirada de diversos direitos e garantias dos servidores e servidoras.
Notícias:
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Nota da Diretoria do ANDES-SN em solidariedade às(aos) trabalhadoras(es), aposentadas(os) e pensionistas argentinas(os) e repúdio diante da nova onda repressiva do governo Milei
Nota da Diretoria do ANDES-SN sobre o programa Mais Professores para o Brasil.
Vitória: Justiça garante retribuição por titulação retroativa e ajustes de progressão na carreira para docentes da UFFS
Nota de Pesar – José Clemente Pozenato
Nota da Diretoria do ANDES-SN em apoio à PEC contrária à Escala de Trabalho 6×1. Que possamos animar nas lutas a sua aprovação!
Nota da Diretoria do ANDES-SN em apoio e solidariedade à(ao)s docentes e à(ao)s estudantes da UFFS Laranjeiras do Sul
Nutricionista Marina Baldissera
Psicólogo Ricardo Dias
Bloqueio de verba afeta UFFS!
Orientações sobre o encerramento das atividades acadêmicas do semestre 2024.1
Informes da assembleia realizada no dia 20/06/2024
TEXTO DE CONJUNTURA DO COMANDO NACIONAL DE GREVE DO ANDES-SN
Docentes da UFFS aprovam Greve
ANDES-SN informa sobre ação junto ao(à)s parlamentares e envia Carta.
Todo apoio à greve dos SPF
Docentes da UFFS não aprovam proposta do governo
Docentes da UFFS não aprovam deflagração de greve nesse momento e farão dia de mobilização
Orientações sobre o cancelamento do plano de saúde.
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Reforma Administrativa
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Análise explicativa da “PEC Emergencial” e seus impactos na educação e no serviço público
A EC no 109/21 é uma das medidas mais duras já aprovadas no ordenamento jurídico brasileiro desde a redemocratização do Estado. Trata-se de alteração da Constituição Federal que permite a instituição de mecanismos de ajuste fiscal sobre o gasto público, que serão acionados sempre que as despesas obrigatórias da União superarem 95% da despesa total sujeita ao teto de gastos.