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Assessoria Jurídica: Declaração de bens e valores via aplicativo SouGov.br

Assessoria Jurídica: Declaração de bens e valores via aplicativo SouGov.br

A autorização via SouGov não é obrigatória. No entanto, quem recusar a assinatura deverá estar ciente de que, anualmente, deverá acessar sistema a ser disponibilizado pela CGU, para apresentar sua declaração de bens e valores, sempre no prazo de até 15 dias após o encerramento do prazo para entrega da declaração de ajuste anual do IRPF.

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Nota Técnica da AJN do ANDES-SN sobre o aplicativo SouGov.br

Nota Técnica da AJN do ANDES-SN sobre o aplicativo SouGov.br

O aplicativo Sougov.br é mais uma das ferramentas atreladas à dita modernização da Administração, que tem se utilizado de diversas manobras sob a justificativa de aprimorar os serviços públicos por meio da gestão de dados. Mas na prática, a realidade se mostra completamente diversa da projetada nos projetos administrativos e regulatórios.