EDITAL Nº 01/2025 CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA EXECUTIVA

SINDUFFS-SSIND ANDES-SN
SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – SINDUFFS

EDITAL Nº 01/2025

EDITAL Nº 01/2025

CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA EXECUTIVA

A Comissão Eleitoral da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul – SINDUFFS – Seção do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN convoca eleição para a sua Diretoria Executiva. 

  1. Diretrizes gerais

A escolha da Diretoria Executiva da seção sindical do ANDES/SN na Universidade Federal da Fronteira Sul se dará mediante eleição por meio de voto presencial, direto e secreto, nos campi da UFFS. 

  1. Dos eleitores

Votar é direito exclusivo dos filiados da SINDUFFS, Seção Sindical do ANDES/SN na Universidade Federal da Fronteira Sul. Poderão votar somente os eleitores que se filiaram a SINDUFFS até o dia 10 de novembro de 2025 e que estiverem em dia com a contribuição sindical no mês de outubro de 2025. Cada eleitor terá direito a votar em uma única chapa. 

  1. Dos candidatos

Poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria, os filiados que estiverem em pleno gozo de seus direitos. Poderão candidatar-se somente os eleitores filiados à SINDUFFS até a data limite para a inscrição de chapas. Para se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva, os filiados deverão estar desligados de cargos administrativos da UFFS. São considerados cargos administrativos da UFFS, para os efeitos deste Edital, os titulares de Cargos de Direção (CD). 

  1. Da Diretoria Executiva a ser eleita

A Diretoria Executiva a ser eleita será composta por 7 (sete) membros, divididos em três Coordenações: I – Coordenação Geral, composta por três coordenadores gerais; II – Coordenação de Organização, composta por 1º Secretário e 2º Secretário; III- Coordenação de Finanças, composta pelo 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. 

  1. Do cronograma das eleições
  • Período de inscrição de chapas – 3 de novembro de 2025 a 10 de novembro de 2025 (23h59min)
  • Prazo de filiação para votar na eleição – 10 de novembro de 2025
  • Divulgação das chapas inscritas – 11 de novembro de 2025
  • Prazo para pedido de impugnação das chapas – 13 de novembro de 2025
  • Homologação das chapas – 14 de novembro de 2025
  • Publicação da lista de votantes – 17 de novembro de 2025
  • Período de campanha – 17 de novembro de 2025 a 26 de novembro de 2025
  • Homologação da mesa e dos fiscais eleitorais – 25 de novembro de 2025
  • Data da eleição – 26 de novembro de 2025
  • Divulgação do resultado da eleição – 26 de novembro de 2025
  • Prazo para recurso – 27 de novembro de 2025
  • Homologação do resultado da eleição – 28 de novembro de 2025
  1. Da inscrição de chapas

As chapas deverão ser inscritas via e-mail, através do formulário disponibilizado no anexo deste edital, enviado ao endereço eletrônico: [email protected] até às 23h59m do dia 10 de novembro de 2025. O registro das chapas será homologado pela Comissão Eleitoral, a qual verificará a elegibilidade de seus componentes tendo em vista o presente Edital. Qualquer eleitor ou grupo de eleitores poderá requerer impugnação de chapas, mediante exposição de motivos encaminhada à Comissão Eleitoral, até o dia 13 de novembro de 2025. Decorrido o prazo para requerimento de impugnação, a Comissão Eleitoral deverá apresentar sua decisão no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas e torná-la pública no site da SINDUFFS. No caso de impugnação de um ou mais nomes de uma mesma chapa, esta terá o prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) úteis para se reestruturar, e no caso disto não ocorrer, a chapa não poderá concorrer às eleições. 

  1. Das eleições

A eleição ocorrerá no dia 26 de novembro de 2025, das 9:00 às 19:30, nos campi da UFFS. Serão membros da mesa os integrantes da comissão eleitoral e docentes voluntários, em número de dois membros por turno, em cada um dos campi. A homologação da mesa e dos fiscais será realizada 24 horas antes do período eleitoral. A contagem dos votos será realizada por meio eletrônico após o final do período eleitoral. O serviço contratado será aquele que apresentar o menor orçamento a ser realizado e divulgado pela Comissão Eleitoral e deverá garantir a realização da eleição pelo voto direto e secreto dos sindicalizados em conformidade com o Artigo 17 do regimento da SINDUFFS. 

  1. Do resultado da eleição

Será considerada eleita a chapa de candidatos à Diretoria que obtiver o maior número de votos. O resultado das eleições deverá ser divulgado em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o seu término, por meio da página eletrônica da SINDUFFS. Após a divulgação do resultado das eleições, a Comissão Eleitoral apresentará o seu relatório à Diretoria Executiva da Seção Sindical do ANDES-SN na UFFS, que o publicará na página eletrônica da SINDUFFS. Qualquer eleitor poderá requerer à Comissão Eleitoral a impugnação das eleições, mediante exposição de motivos. A Comissão Eleitoral julgará o pedido referido no parágrafo anterior, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis a partir de sua apresentação, e de sua decisão caberá recurso à Assembleia Geral. Qualquer situação referente às eleições e não contida neste edital será julgada pela comissão eleitoral. 

 Chapecó, outubro de 2025

 

Leonardo Rafael Santos Leitão

Benedito Silva Neto

Comissão Eleitoral da SINDUFFS