Após mais uma importante iniciativa jurídica da SINDUFFS, a Justiça Federal de Santa Catarina julgou procedente ação coletiva reconhecendo o direito dos(as) docentes do Magistério Superior da UFFS à correção monetária sobre valores pagos administrativamente a título de exercícios anteriores (pagamentos em atraso), quando realizados sem a devida atualização.
A sentença reafirma que a correção monetária não representa aumento ou “vantagem nova”, mas sim recomposição do valor real do crédito, evitando perdas inflacionárias e o enriquecimento sem causa da Administração, especialmente por se tratar de verbas de natureza alimentar. Também afastou a tentativa de exclusão do direito com base em orientações administrativas internas.
⚠️ Importante: a decisão é uma vitória significativa, mas ainda cabe recurso.
Principais pontos da decisão:
– Reconhecimento do direito à correção monetária sobre valores pagos com atraso na via administrativa como “exercícios anteriores”, garantindo atualização desde a data em que cada parcela era devida.
– Condenação da UFFS ao pagamento das diferenças de atualização monetária não aplicadas nos pagamentos realizados no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação (prescrição quinquenal), com juros de mora e atualização conforme os índices legais.
– Determinação de que a apuração dos valores seja feita em liquidação, de forma individualizada, para viabilizar a futura execução.
– Obrigação de a UFFS adotar o mesmo critério de correção monetária em futuros pagamentos administrativos de exercícios anteriores de idêntica natureza, prevenindo novas omissões.
Quem tem direito?
A decisão beneficia os(as) docentes do Magistério Superior da UFFS que receberam valores administrativamente sob a rubrica de “exercícios anteriores” (por exemplo, diferenças de progressões, vantagens, gratificações, abono de permanência e outras verbas reconhecidas e pagas com atraso), sem correção monetária, observada a prescrição de cinco anos para efeitos financeiros.
A decisão vale para docentes filiados e não filiados.
Próximos passos
Como ainda há possibilidade de recurso, a SINDUFFS seguirá acompanhando o processo e informará a categoria sobre cada andamento relevante. Mantida a decisão, a etapa seguinte será a liquidação individual, com levantamento dos pagamentos efetuados como exercícios anteriores e apuração das diferenças de correção monetária e juros devidas a cada docente.
Mais informações e alerta contra golpes
Para mais informações sobre esta decisão e orientações sobre os próximos passos, procure a Assessoria Jurídica da SINDUFFS, promovida pelo advogado Eduardo Salles, pelos telefones (49) 3323-4036 e (49) 99914-1025, ou a Secretaria da SINDUFFS pelo telefone (49) 98854-2913, sempre pelos canais oficiais.
⚠️ Atenção aos golpes: temos registrado tentativas de fraude envolvendo o trâmite de ações judiciais, especialmente por WhatsApp, com mensagens que solicitam dados pessoais, pagamentos, “taxas” ou envio de documentos. Não forneça informações nem realize qualquer pagamento sem confirmação direta pelos contatos oficiais acima.
Reforçamos que é para suspeitar, denunciar e bloquear quaisquer outros números ou perfis que entrem em contato sobre “processos”, “valores a receber” ou “liberação de pagamento”. Infelizmente, golpistas têm aplicado o golpe do falso advogado, inclusive utilizando nomes e fotografias verdadeiras para tentar enganar servidores(as).
Essa vitória reforça a atuação permanente da SINDUFFS na defesa intransigente dos direitos da categoria e na valorização do trabalho docente na UFFS.
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