Prezados Colegas,

Considerando o que foi recentemente tornado público através do comunicado 016/2013/SEGEP/UFFS, vimos por meio desta, apresentar uma avaliação preliminar da lei 12.772/12, expressa em Nota Técnica da assessoria jurídica nacional do ANDES-SN que anexamos a esse ofício.

Em referência ao citado documento, salientamos que a “Lei nº 12.772/12 não fixa prazo para os Ministérios lançarem as diretrizes para avaliação, o que compromete o desempenho normal das atividades das instituições de ensino. No entanto, enquanto não for elaborado ato ministerial definitivo trazendo as diretrizes gerais, devem ficar livres as instituições para avaliarem os docentes, para que não se impeça o desenvolvimento na carreira. Afinal, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 12.772/12, o enquadramento no Plano não representa, para qualquer efeito, descontinuidade em relação à carreira, ao cargo e às atribuições”.

Diante do exposto e dos possíveis prejuízos que os servidores possam vir a sofrer em relação à paralisação do processo de progressão funcional dos docentes, o SINDUFFS encaminhou ofício a Reitoria e a SEGEP (protocolos 3/SE – LS/UFFS/2013 e 4/SE – LS/UFFS/2013) solicitando a revisão da decisão, mantendo as regras de progressão até que o assunto seja normatizado no âmbito do Ministério e da UFFS.

Diretoria Provisória do Sinduffs

Nota Técnica – Faça o download da nota técnica produzida pelo Jurídico do ANDES-SN