Por 60 votos a 19, os Senadores aprovaram, em segundo turno, o texto da contrarreforma da Previdência. A Proposta de Emenda Constitucional 06/2019 deverá ser promulgada em sessão do Congresso Nacional até 19 de novembro.
Além de aumentar o tempo de contribuição (40 anos) para acesso ao benefício integral, e estabelecer idade mínima para a aposentadoria, a nova previdência contém vários outros ataques às trabalhadoras e trabalhadores. Um deles é a diminuição o valor da aposentadoria com a alteração do cálculo do benefício, que agora será sobre todos os salários de contribuição e não mais sobre 80 maiores. Além disso, a reforma reduz o valor da pensão por morte, limita o acúmulo do benefício com a aposentadoria, e também diminui o benefício incapacidade. Um deles é a diminuição o valor da aposentadoria com a alteração do cálculo do benefício, que agora será sobre todos os salários de contribuição e não mais sobre 80 maiores. Além disso, a reforma reduz o valor da pensão por morte, limita o acúmulo do benefício com a aposentadoria, e também diminui o benefício incapacidade.
Para os trabalhadores do setor privado, a reforma acabou com os dois sistemas que existem hoje, de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Agora, há apenas uma regra que estabelece idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com contribuição de pelo menos 15 anos, para ter acesso a 60% da aposentadoria. Para receber 100% do benefício, tanto homens quanto mulheres terão que contribuir por, pelo menos, quatro décadas.
Após muita resistência e denúncia dos movimentos sociais e sindicais, os parlamentares recuaram e não foram alterados o abono salarial, pago ao trabalhador que recebe até dois salários mínimos (R$ 1.996,00), o Benefício de Prestação Continuada, no valor salário mínimo, a aposentadoria do trabalhador rural e a aposentadoria por periculosidade.
O texto aprovado não altera as normas para os funcionários públicos vinculados a regimes próprios de estados e municípios. Estas e outras alterações estão contidas na chamada PEC Paralela (PEC 133/2019), que já está em tramitação no Senado.
Fonte: ANDES-SN