Um de nossos professores associados recebeu com seis anos de atraso os valores referentes a sua promoção de professor adjunto para associado. O professor procurou a Assessoria Jurídica da SINDUFFS que ajuizou uma ação para que o professor pudesse receber esses valores com juros e correção monetária. A Justiça julgou procedente a ação e condenou a Universidade a pagar os valores corrigidos do momento em que deveria ter sido pago.
Segundo o Juiz Federal Gustavo Richter, da 1ª Vara Federal de Lages, “o atraso no pagamento gera mora e, com ela, obrigação do impontual de pagar correção monetária. Logo, incide correção monetária sobre os valores pagos administrativamente, eis que a correção nada acresce à obrigação, apenas recompõe o valor nominal da moeda no período que o credor foi privado da prestação pecuniária que lhe era devida”. Além da correção monetária, o juiz também julgou procedente a incidência de juros pelo mesmo período.
Caso esteja em situação semelhante, pedimos que entre em contato conosco para que possamos avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação para requerermos o pagamento com juros e correção monetária.