De 9 de dezembro de 2016 a 24 de junho de 2020, a UFFS somente admitia a solicitação da retribuição por titulação com a apresentação do diploma, não reconhecendo a validade de nenhum outro documento que comprovasse a conclusão do curso, como a ata da defesa de Tese ou mesmo certidão expedida pela universidade.
Como o tempo entre a efetiva conclusão do curso e a expedição do diploma, que em alguns casos, é de muitos meses, muitos docentes permaneceram bastante tempo sem receber a retribuição por titulação, que só foi concedida após a apresentação do diploma.
Considerando que a equipe de Marcelo Recktenvald vinha negando a possibilidade de pagamento da retribuição por titulação retroativo a partir da data da obtenção do título para os professores que obtiveram seus títulos entre o final de 2016 até agora, e a partir de informações coletadas com os professores filiados, que enviaram cópias de seus diplomas, a assessoria jurídica da SINDUFFS, constituída pelo escritório Mauricio Solano, Salles & Passos Advogados Associados, ingressou com ações coletivas e individuais para requerer o pagamento retroativo da retribuição por titulação.
Na segunda-feira, dia 27 de setembro de 2021, a Juíza Federal Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, publicou a sentença em Ação Civil Pública condenando a Universidade ao pagamento retroativo de retribuição por titulação em favor de todos os docentes. Na sentença, a juíza julga procedente o seguinte pedido da SINDUFFS:
a) declarar o direito dos docentes da Universidade Federal da Fronteira
Sul ao recebimento de Retribuição por Titulação desde a data de efetiva obtenção da
titulação, devidamente demonstrada por meio de declaração ou documento
equivalente, como certidão, atestado ou ata de defesa emitidas pelas instituições de
ensino, afastando o entendimento de que o diploma era o único meio hábil a
comprovar a titulação e;
b) condenar a parte ré ao pagamento em favor dos docentes da
Universidade Federal da Fronteira Sul das parcelas não recebidas e das diferenças
salariais de Retribuição por Titulação apuradas a partir da data de implementação
dos requisitos legais do adicional (data de obtenção da titulação equivalente a data
de aprovação na defesa da tese de doutorado, por exemplo) até a data em que o
adicional foi reconhecido pela administração ou teve os seus pagamentos iniciados
em folha de pagamento, cujas quantias deverão ser acrescidas de atualização
monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelos índices aplicáveis à caderneta de
poupança.
Quem recebeu a Retribuição por Titulação somente após o envio do diploma passa a poder receber retroativamente desde a data da defesa. Se enquadram nesta situação os docentes que obtiveram seus títulos entre dezembro de 2016 a junho de 2020. É comum que a instituições demorem alguns meses após a defesa para finalizar a emissão do diploma. A decisão vai permitir aos docente receberem a RT desde a defesa. Contra essa sentença a UFFS ainda pode interpor recurso. Confira a seguir: