O ANDES-SN, que representa o(a)s professore(a)s de ensino superior e básico, técnico e tecnológico das instituições públicas de todo país, foi fundado em 1981 como Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior, nos marcos da luta contra a ditadura empresarial-militar e pela redemocratização do país.
A defesa do direito à educação pública é a pauta prioritária do ANDES-SN, evidente em seus 41 anos de existência. E o caráter público das Instituições de Ensino Superior (IES) se efetiva pela sua capacidade de representar social, cultural, intelectual e cientificamente a sociedade. Isso só é possível por meio da formulação de conhecimento inovador e crítico, com respeito à diversidade e ao pluralismo, rejeitando, assim, o papel da mera reprodução de estruturas, valores e relações desiguais de poder.
As IES são patrimônios sociais, fundamentais para a formulação de conhecimento e transmissão de experiências culturais e científicas da sociedade. Além de indispensáveis para a constituição da identidade social e de um modelo de desenvolvimento soberano e independente para o país e seu povo.
Nesse sentido, o ANDES-SN orienta sua atuação a partir de um projeto de universidade, instituto federal e CEFET, que tem como princípios: 1. manutenção e ampliação do ensino público e gratuito; 2. autonomia e funcionamento democrático da universidade e demais instituições de ensino superior, com base em colegiados e cargos de direção eletivos; 3. estabelecimento de um padrão de qualidade para o ensino superior que estimule a pesquisa e a criação intelectual críticas nas universidades; 4. dotação de recursos públicos orçamentários suficientes para o ensino, a pesquisa e a extensão nas universidades públicas e demais instituições; 5. criação de condições para adequação das IES à realidade brasileira; 6. garantia do direito à liberdade de pensamento nas contratações e nomeações para as IES, bem como no exercício das funções e atividades acadêmicas.
Esta carta é escrita diante de um dos momentos mais desafiadores na história do Brasil. Vemos a precarização das condições de vida do povo trabalhador brasileiro alcançar patamares dramáticos. A fome, a miséria, o desemprego, a carestia, a violência e as crescentes restrições de liberdades democráticas compõem um cenário de grandes retrocessos históricos para o Brasil.
Como parte disso, enfrentamos um período de profundos ataques à educação pública. O orçamento para a educação em 2022 é equivalente ao orçamento de dez anos atrás. Um desfinanciamento que compromete o funcionamento das IES, a qualidade do tripé ensino, pesquisa e extensão, a permanência dos e das estudantes e as condições de trabalho dos e das docentes.
Ainda, tivemos, durante o governo Bolsonaro, vinte e cinco (25) nomeações de interventore(a)s para as universidades federais e institutos, resultando em um dos maiores ataques à autonomia político-administrativa, didático-pedagógica e financeira da história. Enfrentamos o retorno presencial sem a garantia das condições sanitárias, o que vem acompanhado de propostas de ampliação do ensino a distância nas universidades públicas.
Também vivenciamos uma conjuntura de escalada autoritária que repercute nas universidades, institutos federais, CEFETs e no nosso fazer profissional. Estruturas de poder excludentes cerceiam significativamente a participação da comunidade na esfera das decisões acadêmicas e administrativas, privilegiando propostas clientelistas ou que correspondam a interesses privatizantes. Perseguições políticas se materializam em ataques ao conteúdo das nossas aulas, à bibliografia proposta para as disciplinas, ao objeto de pesquisa dos nossos projetos e às demais atividades do nosso cotidiano profissional, o que fere frontalmente a liberdade de cátedra e a essência da educação enquanto processo de diálogo, crítico, plural e coletivo.
Frente a esse cenário, o ANDES-SN dirige-se às candidatas e aos candidatos à Presidência da República no intuito de apresentar proposta de compromisso a ser assumido em defesa da educação pública, contemplando as seguintes reivindicações:
1. Revogar a EC 95, que impôs o teto dos gastos para as áreas prioritárias, e assumir o compromisso de ampliação do orçamento para educação pública, sem cortes, redução e contingenciamento;
2. Reconhecer e defender a educação pública como um instrumento fundamental para o desenvolvimento econômico, social, cultural e político do país e para a garantia de direitos básicos, da cidadania e das liberdades democráticas. Sendo assim, adotar a educação como uma responsabilidade do Estado e não implantar medidas de privatização direta ou indireta;
3. Manter, ampliar e realizar o monitoramento das políticas de cotas, afirmativas de direito e equidade social nas universidades, institutos federais e CEFETs, no que se refere à assistência e permanência estudantil, ações de ensino, pesquisa, extensão, pós-graduação e concursos públicos para docentes e técnico(a)-administrativo(a)s.
4. Revogar as nomeações de interventore(a)s com garantia de nomeação do(a) mais votado(a)s pela comunidade acadêmica em cada instituição, acabando com o instrumento da Lista Tríplice, em respeito à plena autonomia universitária e promovendo condições para a gestão democrática nas IES;
5. Garantir estrutura das IES com segurança para o retorno presencial e pela construção democrática de um “Plano Sanitário e Educacional: em defesa da vida e da educação”, visando a recuperação para toda(o)s a(o)s estudantes afetado(a)s pelas dificuldades durante o período remoto, adequação das estruturas físicas, acesso à ferramentas digitais e condições de trabalho e estudo dignas e sanitariamente seguras;
6. Garantir remuneração integral e isonômica dos integrantes de mesmo nível da carreira, com reposição das perdas salariais, respeito aos direitos da carreira e reajustes que compensem as perdas acumuladas.
7. Defender o ensino presencial, pelo arquivamento do ReUni Digital e não implantação de demais programas que reforcem a educação a distância e a precarização da educação pública;
8. Rever a implantação da Reforma do Ensino Médio e da Resolução CNTE/Cp 02/2019 que altera as diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial de professore(a)s para a Educação Básica (BNC formação), que está articulada com a Reforma do Ensino Médio e a BNCC da educação básica. Esses dispositivos rebaixam a formação universitária do(a)s docentes da educação básica e a formação da juventude em geral;
9. Defender a liberdade de cátedra e o livre pensamento e informação, vedando qualquer forma de censura ou discriminação de natureza filosófica, religiosa, ideológica, política, étnica, de gênero ou orientação sexual;
10. Revogar o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei no 13.243/2016), para que recursos públicos possam ser destinados para a Ciência e Tecnologia desenvolvida em instituições públicas.
A qualidade da educação pública ganha sentido quando torna o resultado do processo educacional acessível à sociedade, contribuindo para a melhora da qualidade de vida da população. O modelo econômico adotado no Brasil, que privilegia o capital financeiro, tendo a dívida pública como o principal mecanismo de apropriação do orçamento da União, impõe limites para um projeto de educação verdadeiramente pública, de qualidade, laico, socialmente referenciado e gratuito.
Na perspectiva da defesa do exposto acima, que sintetiza os elementos fundamentais em favor da educação pública, convidamos Vossa Senhoria a assumir esses pontos como compromissos.
Por fim, saudamos o processo de escolha democrática reafirmando o pacto deste Sindicato Nacional com o legítimo direito do povo brasileiro de escolher o(a)s seus(suas) representantes e ter a sua vontade expressa pelo voto absolutamente respeitada.
Brasília (DF), 30 de agosto de 2022.