No dia 25/04/2024 os professores da Universidade Federal da Fronteira Sul se reuniram em assembleia para debater a proposta do Governo. A votação teve 20 votos contrários à proposta apresentada pelo Governo, 6 a favor e 2 abstenções. Assim, os docentes da UFFS, em assembleia, não aprovaram a proposta apresentada. Foi decidido também que a comissão de mobilização continuará a promover novas atividades. Segue abaixo a proposta mais detalhada:
- Reajuste salarial
2024 – 0%;
2025 – 9% em janeiro;
2026 – 3,5% em maio.
Conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), em estudo encomendado pelo ANDES-SN, a inflação estimada no período de setembro de 2016 a dezembro de 2023 foi de 42,99%. A proposta de reajuste zero em 2024 se traduz no aprofundamento das perdas. O reajuste de 9% em 2023 não repôs as perdas passadas e a proposta atual desconsidera a projeção de inflação para o período de 2023 a 2026.
- Reajuste nos benefícios a partir de maio de 2024
Auxílio Alimentação – de R$ 658,00 para R$ 1.000,00;
Valor per capita da saúde suplementar – 51% do valor atual;
Auxílio Creche – de R$ 321,00 para R$ 484,90.
O reajuste dos benefícios em lugar do reajuste dos salários não contempla aposentados/as e pensionistas e aprofunda as suas perdas.
- Carreira/steps
“Steps: C 2 a 4 e D 2 a 4 passando de 4% a 4,5%”
De acordo com a proposta do Governo, apenas as progressões entre os níveis 2 a 4 dentro das classes C (Adjunto) e D (associado), ou seja, nas mudanças desses degraus (steps), nas quais há atualmente a diferença percentual de 4% é que haveria uma modificação para 4,5%. A proposta de carreira articulada entre ANDES-SN e SINASEFE prevê no primeiro de seus sete pontos a “estruturação da malha salarial com 13 níveis, com exclusão das classes. A progressão para o 13º nível dar-se-á pelos mesmos critérios dos níveis anteriores com todas/es/os as/es/os docentes podendo progredir até o topo da carreira independentemente da titulação. A diferença percentual entre cada nível e o imediatamente anterior, denominado STEP, será de 5% em cada regime de trabalho, sem nenhuma redução salarial, contemplando a recomposição das perdas inflacionárias e a discussão sobre o piso”. Destaca-se, ainda, que essa proposta não beneficia aposentados/as e pensionistas.
- Revogação da Instrução Normativa (IN) 66/22
A proposta do governo foi: “garantir que, atendidos os critérios estabelecidos em lei para progressão e promoção, o docente não terá prejuízo financeiro nem no tempo de interstício para progressão e promoção, desde que realize o pedido em até 6 meses após atendidos os requisitos”.
A proposta de carreira articulada entre ANDES-SN e SINASEFE prevê no sexto de seus sete pontos a: “revogação da IN SGP/SEDGG/ME Nº 66/2022, que trata da uniformização de entendimentos referentes à concessão de progressão funcional as/os/es docentes das Instituições Federais de Ensino, bem como a anulação dos efeitos resultantes destes atos normativos”. Desde a primeira rodada da Mesa de Carreira, o Governo sinaliza que a IN 66 seria derrubada, mas nesta 4a rodada da Mesa apresentou proposta de prazo de 06 (seis) meses entre o pedido da progressão/promoção e a sua implementação, sem prejuízo financeiro. Não garantiu, porém, pagamento retroativo à criação da normativa.
- Retirada do ponto eletrônico para a carreira EBTT (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico)
Em possível acordo o governo se compromete com o fim do ponto eletrônico para docentes da carreira EBTT, sem revogar a portaria 983/2020.
A portaria 983/2020 é um instrumento para fazer uma releitura das atividades dos docentes de carreira EBTT, a qual define que “são consideradas atividades docentes aquelas relativas ao ensino, à pesquisa, à extensão, e à gestão e à representação institucionais”, ao mesmo tempo que impõe que a carga horária em sala deve ser “o mínimo de quatorze horas semanais” para docentes que cumprem quarenta horas semanais. Observa-se que o executivo não tem nenhuma visão estratégica da carreira EBTT enquanto promotora também da pesquisa e extensão nos diferentes níveis de ensino.
Porém o governo não atendeu e não retornou sobre 22 itens de reivindicações apresentadas pelo ANDES, que são esses:
1. Que o MEC, no seu projeto de lei do novo Plano Nacional de Educação, estabeleça 10% do PIB para a educação pública já e que verbas públicas sejam destinadas exclusivamente para o setor público.
2. Não homologar e revogar qualquer projeto que mantenha o Novo Ensino Médio, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e da nova proposta de Diretrizes Curriculares para Formação de Professore(a)s, baseada no parecer CNE nº 04/2024, por estar articulada com a Reforma do Ensino Médio e a BNCC da educação básica, que rebaixam a formação universitária do(a)s docentes da educação básica, do(a)s estudantes desde a educação infantil até a formação da juventude;
3. Revogação da Portaria MEC nº 2.117, de 06 de dezembro de 2019, que autoriza a oferta de até 40% da carga horária na modalidade de Ensino à Distância – em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
4. Que o MEC exija dos governos estaduais, municipais e distrital a desmilitarização das instituições existentes.
5. Que o MEC debata na Mesa Setorial as formas, o significado e o sentido do processo de curricularização da extensão nas diversas experiências universitárias, a partir da Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, visando garantir financiamento e condições de trabalho adequadas para efetivar o projeto.
6. Pela Revogação imediata da Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que determina que professores e professoras de escolas públicas e privadas devam apresentar certidão de antecedentes regularmente, a cada 6 meses.
7. Que o MEC abra debate democrático para subsidiar a construção de políticas para estudantes com deficiência, assegurando Atendimento Educacional Especializado na educação básica e no ensino superior, concurso público para docentes e profissionais com formação específica para a área de Atendimento Especializado, capacitação e formação ao(à)s docentes das IES para o Atendimento Educacional Especializado para o(a)s estudantes com deficiência e elaboração de políticas de ação afirmativa das IES em relação ao(à)s estudantes com deficiência e com transtornos globais do desenvolvimento.
8. Pela interrupção de qualquer tentativa de criação de “agência reguladora” do ensino superior.
9. Revogação do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, para que recursos públicos possam ser destinados para a Ciência e Tecnologia desenvolvida em instituições públicas.
10. Exoneração imediata de interventores nomeados por Bolsonaro e pelo imediato andamento dos requerimentos protocolados sobre o conjunto das intervenções, assim como os casos da UFPB, da UFRGS e da UNIFAP.
11. Revogação imediata das nomeações de interventore(a)s com garantia de nomeação do(a)s mais votado(a)s pela comunidade acadêmica em cada instituição, acabando com o instrumento da Lista Tríplice, em respeito à plena autonomia universitária e promovendo condições para a gestão democrática nas IFES, ao garantir que o processo de escolha se inicie e se encerre na própria instituição.
12. Revogação da Portaria MEC n° 983, de 18 de novembro de 2020, que amplia a jornada de trabalho do(a)s docentes vinculado(a)s a Institutos Federais, CEFETs, bem como a suspensão imediata de toda e qualquer forma de controle de ponto de professore(a)s das escolas e colégios de aplicação vinculados às universidades.
13. Abertura de debate para estabelecer mecanismos de inibição do uso de aplicativos de mensagens, plataformas de controle da produção e das atividades administrativas realizadas por docentes. Tais recursos têm sido utilizados para submissão do(a) docente a jornadas ininterruptas de trabalho, com inúmeros prejuízos à sua saúde, além do desvio de atividades especificas de competência.
14. Revogação da Instrução Normativa nº 66, de 20 de setembro de 2022, do antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que trata da uniformização de entendimentos referentes à concessão de progressão funcional a docentes das Instituições Federais de Ensino, bem como a anulação dos efeitos resultantes destes atos normativos.
15. Garantia de que, nas Instituições Federais de Ensino Superior, as datas que finalizam os interstícios docentes não poderão ser modificadas, independente da data da solicitação ou de finalização do processo ou de promoção/progressão e que sejam garantidos os efeitos financeiros retroativos.
16. Garantia de que as IFES considerem o direito à progressão, a partir da data que o(a) docente completou o interstício, inclusive os seus efeitos financeiros.
17. Garantia da progressão múltipla, que ocorre quando há acúmulo de interstícios diferentes, nos quais não foram requeridas as progressões ou as promoções funcionais devidas.
18. Reposicionamento do(a)s docentes na carreira nas IFES onde as progressões e promoções funcionais foram canceladas, anulando as portarias que ilegalmente atingiram progressões e promoções funcionais, assegurando o consequente pagamento dos retroativos devidos.
19. Aumento das vagas para a juventude trabalhadora nas Universidades Públicas, Institutos Federais e CEFETs, atreladas ao aumento de vagas para docentes e TAE, bem como pela garantia e ampliação das condições de permanência, estudo e trabalho, defesa e ampliação das políticas de cotas, prezando pela gratuidade, o caráter laico, a qualidade, a integralidade do ensino, pesquisa e extensão.
20. Implementação de vagas para estudantes indígenas em todos os cursos de pós- graduação, além da adoção de Política de incentivo à publicação e utilização de materiais didáticos bilíngues produzidos por indígenas nas redes das escolas de ensino fundamental e médio.
21. Abertura de discussões para a definição de um protocolo para prevenção e combate aos diferentes tipos de assédio: moral, individual, coletivo, virtual, institucional, sexual, entre outros no serviço público e que estes considerem as marcações de: classe, raça, gênero, sexualidade, xenofobia, capacitismo, etarismo, dentre outros atravessamentos, com suas garantias consideradas.
22. Defender e lutar pelos Cursos de Licenciatura Intercultural e Cursos de Licenciatura Quilombola, e pela garantia de orçamento e funcionamento das Licenciaturas Indígenas e Licenciaturas em Educação do Campo, respeitando as dinâmicas sociais das diferentes etnias indígenas e quilombolas.
Na avaliação do Comando Nacional de Greve (CNG) as propostas apresentadas pelo governo evidentemente não contemplam a pauta protocolada, mas já expressam avanços decorrentes da greve e das mobilizações, o que ratifica a necessidade de seguirmos adiante e ampliarmos as lutas em todos os Comandos Locais de Greve (CLG), comitês, comissões e comandos de mobilização.