É inconcebível, inaceitável a política genocida do governo Bolsonaro. É a perda de meio milhão de pessoas... são mães, pais, filhas e filhos, amigas e amigos, familiares, um país dilacerado pelo descaso com a vida.
Author: SINDUFFS
Neste sábado (19), o povo retornará às ruas em defesa da vida e pelo Fora Bolsonaro!
Nesse sábado, 19 de junho, a nossa categoria mobilizada em diversas frentes retornará às ruas contra o governo de Jair Bolsonaro e sua ineficácia no combate à pandemia de Covid-19, que já matou quase meio milhão de brasileiros e brasileiras.
SINDUFFS cobra de órgãos oficiais o cumprimento do Calendário de Vacinação em Laranjeiras do Sul
Em atendimento as demandas da categoria, a Diretoria da SINDUFFS protocolou no último dia 7 de junho junto a Secretaria Municipal de Saúde de Laranjeiras do Sul, um ofício e os calendários de imunização do grupo prioritário de trabalhadores de ensino superior com a solicitação de informações quanto ao calendário de vacinação no município.
Assembleia Geral do dia 24/06 debaterá Instrução Normativa nº 54, Ação Civil Pública e 12º CONAD Extraordinário
Assembleia debaterá a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 54, de 20 maio de 2021, que estabelece critérios e procedimentos para paralisações e greves no Serviço Público, o ingresso de Ação Civil Pública por conta do Julgamento no STF de Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre as intervenções nas IFES e a representação da SINDUFFS no 12º CONAD Extraordinário do ANDES-SN.
Análise da MP 1.042 que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações
A MP 1.042/2021 promove uma série de modificações no ordenamento jurídico do serviço público e da Administração Federal que precisa ser analisado de uma forma um pouco mais apurada. De início, ela diz que pretende simplificar a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, mas em verdade o que promove é a concessão de poderes supremos ao Poder Executivo Federal, de maneira absolutamente desalinhada com a Constituição Federal.
Análise do teor do PL 6764/2002 que revoga Lei de Segurança Nacional (LSN) e inclui novos tipos penais ao Código Penal
As grandes preocupações no que concerne à caracterização de urgência para a aprovação do PL envolvem os perigos de apreciação da matéria sem a existência de um debate amplo com a participação de todos os setores da sociedade brasileira, nomeadamente movimentos sociais e a sociedade civil, fortes expoentes da luta diária pela construção do Estado Democrático de Direito no Brasil.
Nota de Repúdio contra o estupro coletivo contra jovem em Florianópolis: intolerância e preconceito matam!
Dia 31 de maio de 2021, um jovem gay de 22 anos foi estuprado, torturado e teve seu corpo mutilado por três homens. Encontra-se internado em estado grave! A homofobia é uma das mais perversas manifestações de negação da liberdade da diversidade sexual e do direito de viver e amar.
Nota Técnica sobre a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 54, DE 20.5.21. Greve serviço público
A indigitada Instrução Normativa estabelece em seu artigo 1o os critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente mãos dias de paralisação e para elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas trabalhadas.
Nota Técnica da AJN do ANDES-SN sobre o aplicativo SouGov.br
O aplicativo Sougov.br é mais uma das ferramentas atreladas à dita modernização da Administração, que tem se utilizado de diversas manobras sob a justificativa de aprimorar os serviços públicos por meio da gestão de dados. Mas na prática, a realidade se mostra completamente diversa da projetada nos projetos administrativos e regulatórios.
Nota Técnica da AJN sobre a Declaração de Imunização: vinculação ao retorno presencial às aulas
A Declaração tem sido imposta aos docentes desde o início do período de vacinação dos profissionais da Educação no Estado do Ceará, condicionando o direito à vacina à obrigatoriedade de assinatura do documento emitido pela Secretaria da Saúde (Sesa) pelo qual se comprometem a retornar às aulas presenciais no próximo semestre (2021.02).