SINDUFFS ingressa com ações civis públicas por abono permanência e auxílio-transporte

Na última semana, o escritório de advocacia Mauricio Solano, Salles & Passos Advogados Associados, assessoria jurídica da SINDUFFS, ingressou com duas ações civis públicas em favor dos docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul. Em ambos dos casos há precedentes favoráveis obtidos por outras seções sindicais. Caso sejam vitoriosas, poderá haver aumento da remuneração daqueles que se enquadram nos requisitos. São elas:

Base de cálculo do abono permanência

A ação interessa aos professores que atingiram/atingirão os requisitos para aposentadoria e continuam/continuarão trabalhando, recebendo abono permanência. O argumento é que os docentes têm direito ao cômputo do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, devendo a UFFS pagar aos servidores a diferença entre o valor do abono de permanência pago nos últimos 5 anos e o valor com a nova base de cálculo.

Auxílio-transporte

A ação interessa aos professores cuja moradia é distante da Universidade. Interessa em especial quem vive em outro município e não recebe auxílio-transporte. O argumento é que os docentes têm direito ao recebimento do auxílio-transporte, independentemente de prévio requerimento administrativo e apresentação de comprovantes de despesas, apenas em razão do deslocamento de suas residências até o local de trabalho, devendo a UFFS pagar aos servidores as despesas de auxílio-transporte suportadas relativamente aos 5 (cinco) anos que antecedem o ajuizamento da ação, de acordo com os valores médios das passagens do trajeto entre residência e trabalho.

A Universidade deverá indenizar os/as docentes que residem em cidades vizinhas o valor correspondente às passagens de ônibus na ida e volta do trabalho, independentemente do servidor ter efetivamente usado o transporte coletivo ou ter automóvel.