Servidores públicos federais que ingressaram no serviço público antes de 04/02/2013, ainda que nas esferas estadual, distrital ou municipal, têm direito à prévia e expressa opção de inclusão no novo regime.
Esclarecimentos da Assessoria Jurídica da SINDUFFS:
A Administração tem incluído compulsoriamente no Regime de Previdência Complementar (RPC) os servidores que ingressaram no serviço público federal após a instituição do novo regime (que, para o Poder Executivo, ocorreu em 04/02/2013), mesmo nos casos em que sejam egressos de outras esferas do serviço público (nas quais ingressaram antes da instituição do RCP) e tenham sido admitidos nos quadros federais sem quebra de vínculo.
Contudo, a Constituição Federal e a Lei nº 12.618/12 asseguram aos servidores que ingressaram no serviço público antes da instituição do RPC a inclusão nesse regime apenas mediante prévia e expressa opção. As normas não restringem a esfera do serviço público na qual se deu o ingresso, de modo que a inclusão compulsória no RPC dos servidores advindos de entes estaduais, distritais e municipais mostra-se inconstitucional e ilegal.
Os associados interessados em ingresso de ação judicial deverão entrar em contato com a assessoria jurídica do sindicato, Wagner Advogados Associados, através do e-mail [email protected] ou ainda pelos telefones (049) 9147-8484 e (055) 3026-3206.