Por Seção Sindical do ANDES na UFSC
No dia 02 de outubro de 2012, a Apufsc Sindical publicou um Informe Especial, tendo na capa a seguinte notícia: Apufsc é única representante sindical nas Universidades Federais no Estado: “Tribunal Regional do Trabalho, em Brasília, decide a favor da Apufsc e condena o Andes a retirar a representação dos professores na base territorial de Santa Catarina”. O referido informe divulga a notícia de que a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (em Brasília) deu ganho de causa à Apufsc, a qual, por ter conquistado registro sindical no Ministério do Trabalho, teria a exclusividade de representação dos docentes das Universidades Federais do Estado de Santa Catarina, devendo o ANDES-SN retirar de sua representação esta base.
Em 25 de março de 2013, no Boletim 781, a entidade noticia o fato de que o ANDES-SN não obteve êxito em recurso na mesma instância, com a seguinte manchete: “Em mais uma decisão, TRT condena o Andes a retirar a representação em Santa Catarina”. O processo agora deve subir ao TST, não havendo, portanto, trânsito em julgado (portanto, não têm aplicação imediata).
A Apufsc, no entanto, não noticiou, até agora, que no mesmo dia 02 de outubro de 2012 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em caráter terminativo, outra ação desta entidade, negando-lhe provimento. Trata-se do Mandado de Segurança que ela interpôs no Superior Tribunal de Justiça – STJ (MS 18121/2012) diante da negação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão ao pedido da entidade de participação nas mesas nacionais de negociação no MPOG e no MEC. O julgamento no STJ fora em 19 de março de 2012; a Apufsc interpôs embargos, que foram negados, em 18 de abril de 2012, e a entidade recorreu à última instância, o STF (MS31587). O processo caiu em mãos da Ministra Carmem Lúcia, que o relatou na seção de 02/10/2012 . A Ministra assim conclui seu relato:
“Ademais, a categoria dos professores das universidades federais de todas as unidades da Federação, incluída a de Santa Catarina, está representada, em âmbito nacional, pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – Andes/SN, que, conforme dispõe a cláusula segunda, parágrafo segundo, do Regimento Institucional da Mesa Nacional de Negociação Permanente – MNNP, pode participar das negociações.
3. Pelo exposto, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
É como voto.” (Clique aqui para ler o Acórdão)
O STF, última instância judicial no país, considerou, então, ter havido trânsito em julgado. Isto é, não há mais possibilidade de apelação. A Apufsc, então, não tem definitivamente como representar os professores das universidades federais de Santa Catarina nas negociações salariais e de carreira, assim como em qualquer questão nacional que requeira negociação com o Governo Federal, sendo o entendimento do STF que estes docentes são representados em tais negociações pelo ANDES-SN. Isso quer dizer que a Apufsc possui o registro sindical, mas não pode atuar em questões centrais da vida dos professores. É um sindicato oficialmente, mas não o é na prática. Suas últimas diretorias, no entanto, insistem que seria a Apufsc a única de direito a representar os professores das Universidades Federais de Santa Catarina.
A atual diretoria, após sua eleição, em setembro de 2012, apresenta, logo após a decisão do STF, que tratou de não divulgar, seus compromissos (Boletim 777, 10/10/2012), dos quais destacamos o seguinte.
“a) Implementar o Movimento Docente Independente e Autônomo – MDIA
Trata-se de um movimento sindical aberto, independente nos aspectos ideológico e político-partidário, restringindo sua atuação aos interesses da categoria. Seu objetivo é buscar parcerias de outros Sindicatos ou Associações de Docentes com a finalidade de obter melhores condições de trabalho, de salário e da carreira dos professores das Instituições Federais de Ensino, tanto no Magistério Superior (MS) quanto no Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT)”.
Mas, como conseguir “melhores condições de trabalho, de salário e da carreira” por meio de um movimento exclusivista, ou melhor, divisionista, que se aparta da maioria dos professores, os quais estão no ANDES-SN? E ainda, como alcançar tais objetivos se não pode representar os professores nas negociações com o Governo?
Quando do debate sobre a saída do ANDES-SN, em 2009, muitos denós, professores contrários à saída, manifestamos nossa compreensão sobre a questão em um panfleto cujo título era “O caminho da divisão é um beco sem saída”. E por termos tal compreensão, permanecemos no Sindicato Nacional. Hoje está comprovado o que alertávamos em 2009: a Apufsc não é um sindicato! Assim, faz-se necessário que ela reabra o debate com vistas a rever a decisão de 2009, o que é uma tarefa para seus associados, com os quais temos a mais ampla disposição ao diálogo.
Mas, enquanto tal caminho não se descortina, continuaremos atuando e construindo a Seção Sindical do ANDES-SN na UFSC, como também o fazem os docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul, organizados na Seção Sindical do ANDES-SN naquela instituição (SINDUFFS), pois não queremos e não precisamos ficar sem sindicato. Pois queremos estar, e estamos, em um Sindicato, e ele é nacional!