Recebemos por e-mail a Instrução Normativa nº 01/2013-PROEC, PROGRAD e PROPEPG, que estabelece normas para apresentação e aprovação do Plano Anual de Atividades Docentes.

Temos de discutir essa Instrução e levantar suas implicações em nosso trabalho como professores que ministram aulas, fazem pesquisa, extensão, orientam alunos, publicam, mantém grupos de estudos e pesquisas, exercem atividades administrativas. Precisam de tempo para preparar aulas, para elaborar projetos e desenvolver pesquisas, entre outras tantas atividades que fazem parte de nossa profissão.

Essa Instrução coloca-nos questões abrangentes que dizem respeito à própria concepção da docência no ensino superior, aos mecanismos de produção de conhecimento e às políticas de  formação e valorização do professor, remetendo-nos a importantes debates contemporâneos sobre o “ensino superior em tempos de adesão pragmática” ou aos “terrores da performatividade”. Nesse sentido, gostaríamos de compartilhar alguns questionamentos suscitados por essa INSTRUÇÃO NORMATIVA:

  •           Quais as implicações dessa Instrução sobre a qualidade de nosso trabalho e dos cursos?
  •           Quais as implicações sobre nosso ambiente de trabalho?  Quais as nossas condições atuais de trabalho?
  •       Qual o número de horas que temos para preparar nossas atividades? Como aulas, avaliações, projetos, atendimento a alunos, entre outras. Como estão sendo computadas?
  •           Qual é o lugar da pesquisa e da pós-graduação na UFFS?
  •           Nosso Plano Anual de Atividades não deveria ser discutido e conhecido por nossos pares e aprovado por eles?
  •         Quantos professores foram previstos no Projeto de implantação da Universidade?  Esse número considerou a necessidade de abertura de cursos de  Especializações, Mestrados e Doutorados? Quantas vagas já foram ocupadas? Quantas deveriam ter vindo neste ano? Faltam quantos professores?
  •         Qual o espaço que nos abriga, como professores de uma universidade pública, e nos permite participar dos rumos de nossa vida universitária?
  •     A fixação de turnos para um professor com dedicação exclusiva é coerente com a realidade de trabalho do professor universitário?

Sabemos que somos regidos por normas e leis, as conhecemos, somos capazes de interpretá-las, criticá-las, levantar seus limites! Faz parte do exercício de nossa liberdade democrática e de nossa cidadania. Não precisamos nos amedrontar frente a imposição delas!  É preciso questionar não apenas as concepções que orientam essa Instrução Normativa, que incidem diretamente numa visão de controle e desconfiança sobre a categoria docente, mas também os referenciais jurídicos ou interpretações que buscam apenas limitar os direitos existentes, utilizando analogias inadequadas ao exercício da docência no ensino superior público.

Por isso, devemos estar atentos às normas internas que estão em uma hierarquia inferior às Leis Federais que nos regem e desse modo, não podem limitar direitos, apenas regulamentá-los. É pertinente que uma Instrução Normativa de uma Universidade Pública fundamente-se em Pareceres  do CNE para instituições privadas de  ensino, cujo interessado é  “Utopia Empreendimentos Educacionais e Culturais”? Ou ainda, decisões do TST pensadas para o regime da CLT?

Precisamos construir essa discussão e encaminha-la em uma:

ASSEMBLÉIA GERAL DOS DOCENTES DA UFFS

Pauta: Discussão e encaminhamento sobre a Instrução Normativa Nº 01/2013-PROEC, PROGRAD, PROPG; Falta de Professores na UFFS.

07 de maio – 17:30h em todos os CAMPI