De acordo com o encaminhamento da Assembleia Geral dos Docentes da UFFS realizada no dia 12 de junho de 2013, disponibilizamos o abaixo assinado exigindo a revisão tomada pela Camara de Administração em sua 40 Reunião extraordinária.

Texto do abaixo assinado.

Em função da decisão tomada pela Câmara de Administração da Universidade Federal da Fronteira Sul, em sua 4º Reunião Extraordinária, de limitar a realização de concurso para provimento de cargo de professor do Magistério Superior apenas para o regime de 40h semanais, os signatários desta petição exigem que a decisão da câmara seja revista tendo em vista que:

1. Segundo a Lei n. 7.596/87, regulamentada pelo Decreto n. 94.664/97, os professores de instituições públicas de ensino superior estão sujeitos a dois regimes de trabalho: o de Dedicação Exclusiva (DE), com carga horária de quarenta horas semanais em dois turnos diários, e o de vinte horas semanais de trabalho.
2. O Decreto n. 94.664/97 permite apenas em situações excepcionais, as 40 horas semanais sem o regime de DE para “áreas com características específicas”.
3. Alguns colegiados já deliberaram que o os concursos para determinadas áreas de conhecimento ocorram pelo regime de 40H com Dedicação exclusiva.

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