A partir da Ação Civil Pública movida pela Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul (SINDUFFS), a Juíza Federal Heloisa Menegotto Pozenato condenou a UFFS a computar o abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, também condenando a Universidade a pagar aos docentes a diferença entre o valor do abono de permanência pago e o valor com a nova base de cálculo, relativamente aos 5 (cinco) anos que antecedem o ajuizamento da ação. Ainda é admissível recurso contra a decisão.
Lê-se no documento o seguinte:
Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para:
a) declarar o direito dos servidores substituídos ao cômputo do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, dada a sua natureza remuneratória, desde o momento em que passaram a ter direito ao abono até a data da inatividade dos substituídos
b) determinar à parte ré que, quando do pagamento da gratificação natalina e do adicional de férias aos substituídos, passe a computar em suas bases de cálculo a rubrica relativa ao abono de permanência, até a inatividade do servidor;
c) condenar a ré a pagar aos servidores substituídos a diferença entre o valor do abono de permanência pago e o valor com a nova base de cálculo, relativamente aos 5 (cinco) anos que antecedem o ajuizamento da ação, com acréscimo de atualização monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação.