licença

Argumento é uma interpretação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (Decreto 9.991/2019)

A cada cinco anos no exercício da função, docentes têm direito a três meses de licença-capacitação. Fundamental para a atualização profissional, conhecimento de novas ferramentas de ensino e capacitação docente.
Entretanto, a partir da entrada em vigor do Decreto 9.991/2019, que regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, a Equipe de Recktenvald passou a negar pedidos de licença, com a interpretação de que apenas 2% do servidores em exercício podem se licenciar ao mesmo tempo. Nesse caso, apenas 28 servidores, incluindo técnicos e docentes de todas as Unidades da UFFS poderiam se licenciar.
De acordo com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, “o quantitativo de servidores da UFFS que estarão em licença para capacitação nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019 já excedeu o limite máximo permitido”.
A SINDUFFS entrou com recurso dessa decisão, que prejudica o desenvolvimento docente. Outra questão que preocupa a Sessão Sindical é a possibilidade de corte da Retribuição por Titulação, reduzindo o salário quase pela metade.