MP 905 é desemprego em massa e redução de direitos. Senado não pode votar!

A serviço do governo Bolsonaro e Mourão, a Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (14) a MP 905 e agora o texto está no Senado como PLV 04/2020, onde querem votar o projeto antes de segunda-feira (20) para que não perca a validade.

É preciso pressionar para que o presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM) não coloque este projeto em votação. Estão mentindo que a MP 905 é para gerar empregos. Ela não tem nada a ver com o combate aos efeitos da pandemia. É uma bolsa patrão que reduz direitos e permitirá que as empresas façam demissões em massa, o que vai agravar ainda mais o desemprego no país.

Mesmo neste momento em que a pandemia impede a realização de manifestações nas ruas, é preciso fazer uma forte pressão, campanhas nas redes sociais, enviar mensagens aos senadores.

É preciso denunciar o golpe que estão dando nos trabalhadores.

Confira os principais ataques da MP 905:

  • Poderá ser contratados com um salário de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50) jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego e trabalhadores com mais de 55 anos fora do mercado de trabalho há 12 meses. Regras valem inclusive para os trabalhadores rurais;
  • Isenção de impostos previdenciários e trabalhistas para empresas de cerca de 70% sobre os encargos da folha de pagamento;
  • Redução da multa do FGTS dos trabalhadores de 40% para 20%;
  • Os valores do 13°, 1/3 de férias e multa do FGTS poderão ser pagos mensalmente de forma parcelada junto ao salário;
  • Cobrança facultativa para os desempregados de 7,5% sobre o seguro-desemprego ao INSS;
  • As empresas podem deixar de pagar 50% de hora extra e aplicar banco de horas, desde que a compensação ocorra em seis meses;
  • O trabalho aos sábados, domingos e feriados foram liberados para atividades de teleatendimento, telemarketing, serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô;
  • Aumento da jornada de trabalho dos bancários de 6h para 8h;
  • Alteração do entendimento sobre acidente de trabalho (na ida e volta de casa ao trabalho). Só haverá reconhecimento se houver dolo ou culpa e ocorrer em veículo fornecido pelo empregador;
  • A MP remete ao regulamento do INSS a definição de situações em que o pagamento do auxílio-acidente ocorrerá em razão de sequelas que impliquem a redução da capacidade de trabalho. Somente se essas condições persistirem é que o trabalhador receberá o auxílio até sua transformação em aposentadoria por invalidez ou até o óbito. A lista de sequelas será atualizada a cada três anos pelo Ministério da Economia;
  • Afrouxamento da fiscalização em questões de saúde e segurança do trabalho e aplicação de penalidades;
  • Acordos e convenções de trabalho prevalecerão sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho, exceto se contrariarem a Constituição federal.

 

Fonte: CSP Conlutas (Adaptado)