ANDES-SN, Fasubra e Sinasefe entraram com uma ação civil pública para que o Ministério da Educação (MEC) suspenda a decisão de não nomear e contratar docentes e técnico-administrativos nas Instituições Federais de Ensino (IFE) do país. A peça foi enviada, na terça-feira (18), à Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A ação contesta a ilegalidade dos atos administrativos federais tanto da portaria 1.469/2019, publicada pelo MEC, quanto do ofício 01/2020 da Secretaria de Ensino Superior (Sesu/MEC). A portaria estabelece que “os secretários da Secretaria de Educação Superior – SESU e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC divulgarão, junto às Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação para o exercício de 2020”. Já o ofício reitera a portaria e não autoriza provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades, institutos federais e CEFET para este ano.
Em sua argumentação inicial, a ação destaca que o Ministério da Educação não pode interferir, mesmo com o pretexto orçamentário, diretamente na gestão administrativa, financeira e patrimonial de entidades autônomas.
De acordo com a peça jurídica, os atos do governo trazem danos imaterial e material ao patrimônio público. “É que há um projeto político destinado a sucatear, desmoralizar e desqualificar o ambiente acadêmico. Não é outro senão este o motivo pelo qual o Ministro da Educação acusa universitários de promoverem ‘balbúrdia’ porque se manifestam em defesa da educação pública, plural e de qualidade, responsabilizando-os pelo corte orçamentário efetivado pelo governo porque, conforme o ministro, seu desempenho acadêmico é insuficiente”.
“O dano ao patrimônio público material é uma consequência lógica da violação à autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial das IFEs. Ao interferir em entidades sobre as quais lhe é autorizado somente o exercício da supervisão finalística, a Administração Pública direta, através dos atos sub judice, é danosa porque reduz a eficiência das gestões e compromete a prestação do serviço educacional”, completa o texto.
O instrumento processual cita, ainda, a afronta ao direito social fundamental à educação e à autonomia das IFE, na violação de artigos constitucionais como o 205 e 207, bem como o decreto-lei 200/67. Também reforça que as instituições são pessoas jurídicas distintas daquelas que as criaram e, portanto, não tem relação de subordinação, mas apenas de vinculação.
A ação pede que seja aprovada a tutela de urgência, com a suspensão imediata da portaria e do ofício e uma multa diária para o caso de descumprimento da determinação.
Confira aqui a Ação Civil Pública protocolada contra a posição do MEC que suspendeu as nomeações e contratações de docentes e técnicos-administrativos em educação.
Fonte: ANDES-SN (19 fev 2020 – 14:05)
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