Em mais um capítulo da luta pela garantia da autonomia universitária, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que Jair Bolsonaro seja obrigado a nomear o indicado mais votado das listas tríplices para os cargos de reitor, vice-reitor e diretor das universidades federais. Com o caso mais recente da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), já são 16 intervenções em universidades federais, incluindo a UFC, que está sob intervenção há mais de um ano.
A ação da OAB pede, ainda, que a decisão tenha caráter retroativo, resultando na anulação de todas as intervenções feitas por Bolsonaro ao nomear candidatos que não tenham sido os mais votados da lista tríplice. No entendimento da entidade, isso deve ser feito em respeito aos princípios constitucionais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária.
Segundo a entidade, o objetivo da ADPF não é a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.192/1995 que permitem ao presidente da República nomear os reitores e os vice-reitores das universidades federais a partir de lista tríplice, mas impedir “nomeações discricionárias” e “evitar novos aviltamentos por novas nomeações em desacordo com as consultas e escolhas majoritárias das comunidades universitárias”.
A ADPF foi distribuída, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, que também é relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565) ajuizada pelo Partido Verde (PV) sobre o mesmo tema. A ADI estava sendo analisada pelo pleno do STF – e já com três votos favoráveis, além do relator -, mas um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, no último dia 15 de outubro, retirou a ação da pauta do plenário virtual da Corte.
A ADI de autoria do Partido Verde (PV) questiona o artigo 1º da Lei Federal 9.192/1995 e o artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições de ensino superior federal.
As nomeações feitas por Jair Bolsonaro ferem a autonomia das instituições e rompem com princípios éticos e democráticos adotados antes do atual governo federal. A ADI 6565, cujo mérito ainda não foi julgado, questiona a constitucionalidade da lei que rege a nomeação de reitores, enquanto a ADPF ajuizada pela OAB trata da “interpretação da legislação”, explica o Prof. Felipe Braga, da Faculdade de Direito (Fadir) da UFC, lembrando que as duas ações serão analisadas conjuntamente no STF.
O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) atuou ativamente na comissão, instalada em maio do ano passado. Em outubro de 2019, a instituição participou de seminário realizado pela OAB que pautou a autonomia universitária. O debate abordou temas e aspectos jurídicos, constitucionais, liberdade orçamentária, dinheiro para financiamento das universidades, o significado da liberdade de cátedra, a capacidade e a autonomia que as instituições têm para definir o seu conteúdo, seu ensino, pesquisa e extensão.
No encontro, o presidente do ANDES-SN, Antonio Gonçalves, ressaltou a importância de fortalecer a autonomia didática e administrativa das instituições federais de ensino, que se veem ameaçadas, em especial com o avanço de políticas de extrema direita e ultraliberais no país.
(*) Com informações do STF e do ANDES-SN
Fonte: ADUFC (Adaptado)