O ANDES-SN repudia a mais nova medida que avança no sentido da criminalização e no
amordaçamento de educadoras e educadores por todo o país, em especial trabalhadoras e
trabalhadores pertencentes a grupos oprimidos que historicamente são estigmatizados e
criminalizados pelo Estado.
A Lei no 14.811 de 12 de janeiro de 2024, sancionada pelo presidente Lula sem vetos,
determina que professoras e professores de escolas públicas e privadas devem apresentar certidão
de antecedentes criminais regularmente, a cada 06 meses. A justificativa da lei é o estabelecimento
de “medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos
educacionais ou similares” (SIC).
As principais alterações efetivadas, como parte de uma suposta “Política Nacional de
Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente” alteram o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), acrescentando os
seguintes artigos:
Art. 59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com
crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões
de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas
a cada 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados,
que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de
recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de
antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.”
Negras e negros, indígenas, quilombolas e outros setores da classe trabalhadora, que, dado
o caráter genocida do Estado brasileiro, sofrem estruturalmente com a lógica punitivista racista,
tendem a potencialmente ser o(a)s mais discriminado(a)s por esse dispositivo de lei de todo
inconstitucional. Além disso, as medidas alimentam o clima de perseguição política de docentes
criado por movimentos e organizações de extrema direita que tentam transformar educadoras e
educadores em “inimigos internos” que devem ser patrulhados, criminalizado(a)s e cerceado(a)s.
O ANDES-SN repudia este novo episódio que contribui para a criminalização da docência
e reafirma sua posição histórica em defesa de uma Escola Sem Mordaça!
Contra a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais!
Por uma Escola Sem Mordaça!
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2024.
Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional