Nota Técnica sobre a MP 934 que dispensa observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar

A Assessoria Jurídica do ANDES-SN por intermédio de Nota Técnica, apresenta uma análise jurídica sobre a Medida Provisória no 934, publicada no Diário Oficial da União de 1o de abril de 2020. A MP no. 934/20 dispôs que o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.

Da mesma maneira, quanto às Instituições de Ensino Superior, também se dispensou, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, também observadas as normas que serão editadas. Para melhor compreensão do significado desse Medida Provisória e das suas consequências, necessário compreender o que diz a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, que corresponde à Lei n. 9.394/1996.

Fonte: Assessoria Jurídica do ANDES-SN