A Assessoria Jurídica da SINDUFFS vem prestar esclarecimentos sobre a ação civil pública movida pelo ANDES-SN referente ao pagamento do adicional noturno.
Como é de conhecimento da categoria, a ação civil pública referente ao adicional noturno foi julgada procedente. Em 11/11/2022, após o trânsito em julgado, o ANDES-SN requereu a intimação da UFFS para cumprir a obrigação de fazer estabelecida na sentença (inclusão do adicional noturno nos vencimentos de todos os docentes do magistério superior).
Em 14/11/2022 o juiz determinou a intimação da UFFS para comprovar o cumprimento dessa obrigação e, ainda, apresentar cópia da documentação necessária para elaboração dos cálculos atinentes ao valor devido no período retroativo (de 2017 a 2022).
Entretanto, a UFFS não cumpriu a determinação e, em 17/02/2023, solicitou mais 30 dias de prazo.
Sem verificar o cumprimento da obrigação, em 14/06/2023 o ANDES-SN informou ao juiz que a decisão vinha sendo descumprida, apresentando contracheques que indicavam não ter havido a inclusão do adicional noturno nos vencimentos. Também foi postulada a aplicação de multa.
Na mesma data, o juiz determinou fosse novamente intimada a UFFS para cumprir a sentença.
O prazo conferido judicialmente terminará em 07/08/2023.
Em resumo: a UFFS foi intimada duas vezes, e até agora não implementou o adicional noturno. Quanto ao pagamento das parcelas retroativas, também estamos aguardando a juntada no processo judicial da documentação necessária para a realização dos cálculos.
Existe um processo administrativo possível de ser acessado pelo SIPAC (23205.037717/2022-20) onde os docentes podem acompanhar os esforços realizados pela UFFS para a implementação do adicional na folha de pagamento. Tão logo tenhamos novidades, informaremos a categoria.
Caso tenham alguma dúvida, podem entrar em contato conosco.
Atenciosamente,
Eduardo Baldissera Carvalho Salles
Advogado – OAB/SC 41629
Assessoria Jurídica da SINDUFFS