O escritório de advocacia Mauricio Solano, Salles & Passos Advogados Associados, que assessora juridicamente a SINDUFFS, ingressou com novas ações civis públicas em benefício dos docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul nessa semana. Confira a seguir:
1. Cargos de coordenação, função gratificada e desvio de função
Nessa ação civil pública a SINDUFFS pede a condenação da UFFS ao pagamento de indenização em favor dos docentes que atuaram como coordenadores de curso sem receber contraprestação por esse trabalho na forma de função gratificada. Alegamos que alguns docentes estão trabalhando gratuitamente como coordenadores, e que a UFFS está locupletando-se ilicitamente às custas dos servidores. Estaria havendo desvio de função e tratamento não isonômico.
Embora inexistam funções gratificadas suficientes na lei, como a UFFS continua designando coordenadores, sem atribuir-lhes a correspondente gratificação, é pleiteado o pagamento de indenização, no valor mensal correspondente ao da gratificação auferida pelos demais coordenadores, nos últimos 5 anos até a data da propositura da ação.
2. Promoção acelerada para docente já pertencente à carreira do Magistério Federal
Beneficia os docentes que já detinham cargo da carreira de magistério em 01/03/2013 em outra instituição federal de ensino e entraram/entrarão na UFFS em momento posterior. Nessa ação civil pública, a SINDUFFS pede que, caso o docente obtenha o título de mestre ou de doutor, a UFFS conceda a promoção acelerada sem ser necessária a conclusão do estágio probatório após o ingresso na UFFS.
3. Inscrição e pagamento de anuidade aos conselhos de classe
Beneficia os docentes em dedicação exclusiva cujos Conselhos Profissionais exigem o registro profissional e o pagamento de anuidade (medicina veterinária, medicina, farmácia, enfermagem, educação física, biologia, nutricionistas, administração). Ação civil pública onde o SINDUFFS busca decisão determinando que os Conselhos se abstenham de fiscalizar, exigir a inscrição e o pagamento de anuidades dos docentes que não estejam no exercício específico das respectivas profissões – ressalvando-se aqueles docentes que, a despeito da dedicação exclusiva ao magistério, por ocasião de estágios supervisionados, pratiquem atos típicos e privativos da profissão. Também busca a condenação à devolução das anuidades quitadas pelos docentes.
No mês anterior, a SINDUFFS já havia ingressado com duas ações civis públicas por conta da Base de cálculo do abono permanência e do Auxílio-Transporte. Confira a notícia aqui.