Em virtude da Ação Civil Pública movida pela Seção Sindical dos Docentes da UFFS, através do escritório de advocacia Mauricio Solano, Salles & Passos Advogados Associados, a Justiça Federal reconhece o direito à aceleração da promoção nos casos em que o(a) docente, que já detinha cargo da carreira de magistério superior em 01/03/2013 noutra Instituição Federal de Ensino e entraram(rão) na UFFS em momento posterior.
Nessa Ação Civil Pública, a SINDUFFS pede que, caso o docente obtenha o título de mestre ou de doutor, a Universidade Federal da Fronteira Sul conceda a promoção acelerada sem ser necessária a conclusão do estágio probatório após o ingresso do(a) docente na UFFS. A decisão ainda cabe recurso.
A sentença foi proferida conforme segue:
a) declarar o direito dos docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul à aceleração da promoção a todos os professores substituídos, ocupantes da carreira de Magistério Superior da Universidade Federal da Fronteira Sul, que atenderem aos requisitos legais previstos no artigo 13 da Lei n. 12.772/2012, independentemente de terem ocupado o cargo do magistério superior em instituição federal de ensino superior diversa em período pretérito a 1o de março de 2013;
b) condenar a parte ré a realizar o enquadramento de todos os professores substituídos, considerando a concessão da promoção por titulação a contar da data de posse na Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como o reflexo nas progressões que se sucederem, a partir da promoção acelerada reconhecida;
c) condenar a parte ré ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes dos pedidos acima, em parcelas vencidas e vincendas, no quinquênio anterior à propositura da ação, acrescido de juros e atualização monetária, nos termos da fundamentação.
A decisão pode ser lida na íntegra aqui.