O Tribunal Regional Federal da 4a região deferiu liminar em mandado de segurança elaborado pela assessoria jurídica da SINDUFFS e determinou a suspensão da demissão do professor Daniel de Bem, garantindo o direito de apresentar recurso no Conselho Universitário da UFFS.
O CONSUNI, instância recursal máxima da universidade, poderá conhecer das provas e reapreciar o processo disciplinar, que tramita em sigilo, fazendo um novo juízo de proporcionalidade da pena aplicada.
A decisão representa um passo importante para restabelecer a justiça no caso do professor Daniel, ao qual foi imposta uma pena desproporcional sem direito a recurso. A decisão ainda reafirma o direito a recurso nas instâncias colegiadas.
Convidamos os colegas a participar da Assembleia Docente desta quarta, às 16h30, para definir os próximos passos da campanha pela sua reintegração definitiva aos quadros da UFFS.