Representantes do setor da Educação estiveram na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (13) para entregar carta aberta contra a Medida Provisória 914/19, que trata das eleições para reitor de Universidades Federais, Institutos Federais e Colégio Pedro II. Entre as entidades que assinam o documento estão ANDES-SN, ANPG, UNE, CNTE e Fasubra.

Os representantes visitaram gabinetes de parlamentares solicitando que a MP seja rejeitada. “A educação federal no nosso país é algo muito precioso e mudanças na sua dinâmica devem ser amplamente discutidas com a comunidade acadêmica, pois, poderá trazer prejuízos irreparáveis”, diz a carta, criticando o texto por não ter sido precedido de consulta ou discussão com comunidade acadêmica, professores (as), técnicos(a)s administrativos em educação, estudantes e pais de alunos(as), nem mesmo com atuais gestores das Instituições Federais de Ensino.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2019, a norma legitima a intervenção na escolha de reitores em universidades e institutos federais, autorizando a Presidência da República a desconsiderar o resultado das listas tríplices oriundas das consultas acadêmicas, além de extinguir a aplicação da paridade nas consultas e definir que Diretores Gerais (de unidades acadêmicas e de campi nos Institutos Federais) sejam autocraticamente nomeados pelas Reitorias.

Segundo as entidades, a MP, considerada inconstitucional pela Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, “fere de morte a democracia nas instituições federais de ensino” e “pode causar consequências irreparáveis para o ensino, pesquisa e extensão desenvolvidos em cada instituição”.  Também assinam o documento Fenet, Sinasefe, Proifes e UBES.

 

Repúdio da comunidade acadêmica

Assim como o ANDES-SN, diversas entidades já haviam se manifestado publicamente contra a MP. A diretoria da Andifes emitiu nota, no dia 26 de dezembro, manifestando surpresa e preocupação em relação à edição das novas regras sem o devido e necessário debate com as instituições concernidas, e lembrou que MPs são instrumentos que devem ser aplicados tão somente nos casos de “relevância e urgência”, em conformidade com o art. 62 da Constituição Federal de 1988.

Também em nota pública, a APG-UFRGS alertou que o texto “reforça ainda mais o poder do presidente de nomear interventores nas Universidades, além de cristalizar a submissão dos estudantes e técnicos às vontades dos docentes, ou seja, uma medida que termina por ser antidemocrática em todo seu conteúdo”.

“As mudanças impostas ao processo de consulta representam um retrocesso à construção de um procedimento eleitoral historicamente exitoso e bem definido, no qual a paridade entre as categorias – estudantes, professores e técnico-administrativos –, a indicação (única) do candidato vencedor e a eleição de diretores-gerais refletem o reconhecimento dos diversos segmentos da comunidade e fortalecem a institucionalidade da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”, acrescenta o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), em posicionamento oficial.

A MP tem prazo de validade de 60 dias, renovável por mais 60, começando a contar em 2 de fevereiro – quando o Congresso retomou as atividades legislativas.

FONTE: ASSUFRGS (17 de fev de 2020)
Foto: ASSUFRGS