A Assessoria Jurídica do ANDES-SN apresentou ao Sindicato Nacional uma análise jurídica preliminar acerca das principais modificações inauguradas pela Reforma da Previdência oriunda da Emenda Constitucional no 103/2019, promulgada no dia 13 de novembro de 2019, apresentada pelo Presidente Jair Bolsonaro.
As principais modificações trazidas na Reforma da Previdência de Bolsonaro se referem ao aumento da contribuição previdenciária para os trabalhadores, mudança nas regras de elegibilidade dos benefícios, seja pelo aumento da idade mínima ou do tempo de contribuição, alterações nas regras de transição atualmente vigentes, além da previsão de institutos que até então não existiam em nosso ordenamento, como a possibilidade de se instituir equacionamento do déficit previdenciário entre os servidores, inclusive aposentados e pensionistas.
Como o texto da Reforma da Previdência é denso, complexo e afeta diversas outras searas, nos limitaremos a trazer essas informações iniciais, que serão complementadas com um outro Parecer, colocando-nos, desde já, ao seu inteiro dispor para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.