Atividades à distância dependem da concordância do/a professor/a e de todos os/as estudantes

A partir de decisão do Conselho Universitário está vigente a possibilidade da realização de atividades de ensino à distância durante o período da quarentena mediante um conjunto de condições: a) aprovação do colegiado, b) concordância do professor da disciplina, c) concordância de todos os estudantes matriculados. Além disso, as atividades à distância estão limitadas a 40% do componente curricular e envolvendo até 35% dos componentes ofertados por curso no semestre vigente.

Destacamos que além da decisão nos colegiados de curso, a vontade de cada um dos professores e de cada um dos estudantes deve ser respeitada nesta definição. A SINDUFFS está à disposição para quaisquer esclarecimentos e orientações bem como para prestar a assistência necessária em caso de necessidade.

 

Chapecó (SC), 27 de abril de 2020.
Diretoria da SINDUFFS