A análise tem como foco a Instrução Normativa no 28, de 25 de março de 2020, que estabelece orientações quanto à vedação para que os servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, nos termos da Instrução Normativa no 19, de 12 de março de 2020, prestem
serviços extraordinários e recebam as vantagens de auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais como aqueles percebidos em razão de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas.
Inicialmente, cumpre destacar que as orientações esposadas pela IN 28/2020 possuem aplicabilidade limitada ao período enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus, sobre todo o Poder Executivo Federal, em razão da expressa menção ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, no texto normativo.
Ainda, tratam-se de orientações aplicáveis aos servidores ou empregados públicos que estejam exercendo suas atividades remotamente, ou em função da IN 19/2020.
Fonte: Assessoria Jurídica do ANDES-SN