Nota Técnica sobre a Portaria nº 1.222 que define os projetos de pesquisa prioritários

A Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN apresenta uma análise preliminar acerca da Portaria no 1.222/2020, editada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 19 de março de 2020, que define as prioridades relacionadas aos projetos de pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e inovações para o período de 2020 a 2023, alinhando-as aos objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual (Lei no 13.971, de 27 de dezembro de 2019).

A Portaria estabelece que a definição de prioridades tem como objetivos contribuir para a alavancagem em setores com “maiores potencialidades” para a aceleração do desenvolvimento econômico e social do país; promover o alinhamento institucional de todos órgãos que integram a estrutura organizacional do Ministério da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações, com intuito de obter sinergia entre eles para melhorar a alocação de recursos orçamentários e financeiros, humanos, de logística e de infraestrutura; bem como racionalizar o uso dos recursos orçamentários e financeiros.

O documento, entretanto, estabelece como prioritários, apenas e exclusivamente, os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovações voltados para as áreas de tecnologias (estratégicas, habilitadoras, de produção, para o desenvolvimento sustentável e para a qualidade de vida).

Afirma que busca-se priorizar aspectos de soberania nacional, a redução de dependência tecnológica externa, a ampliação crescente e contínua da capacidade de defesa do território nacional e a participação da indústria nacional relacionada à cadeia produtiva dos setores contemplados (tecnologias estratégicas); contribuir para a base de inovação em produtos intensivos em conhecimento científico e tecnológico (tecnologias habilitadoras); contribuir para o aumento da competitividade e produtividade nos setores voltados diretamente à produção de riquezas para o país (tecnologias de produção); contribuir para o equilíbrio entre desenvolvimento econômico, social e preservação ambiental (tecnologias para o desenvolvimento sustentável) e; contribuir para a melhoria da oferta de produtos e serviços para uma parcela significativa da população brasileira (tecnologias para qualidade de vida).

A despeito da aparente boa intenção da Portaria, nota-se, entretanto, que ela segue a linha ideológica adotada pelo Poder Executivo Federal em relação à ciência e educação, estabelecendo como áreas prioritárias apenas e exclusivamente aquelas relacionadas às tecnologias, excluindo por completo as demais áreas do conhecimento, em especial as ciências sociais e humanas.

Por meio da normativa, pesquisas e projetos de grande relevância para o pensamento crítico e desenvolvimento de soluções para os problemas estruturais que assolam o país serão deixados de lado, por não se adequarem estritamente aos termos da Portaria.

Ainda, a aplicação conjunta da Portaria MCTIC no 1.122/2020 e Portaria CAPES no 34/2020 (que diminui substancialmente o número de bolsas de pós-graduação aos cursos das áreas vistas como “não tecnológicas”) poderá implicar em preterição de determinadas áreas da ciência, assim como inviabilizar projetos de pesquisa que já estejam em andamento. Para que seja feita uma análise das possibilidades jurídicas de enfrentamento, mister que a assessoria jurídica nacional tenha contato com os casos concretos, na medida em que não se vislumbrou um malferimento concreto ou direto ao texto constitucional ou legal, já que a Portaria não impede que outras medidas que contemplem as demais áreas do saber possam vir a ser implementadas. De toda forma, a sinalização do que o Governo Federal entende como ciência e pesquisa é um caminho que tende a se concretizar na restrição de direitos futuros.

Fonte: Assessoria Jurídica do ANDES-SN.