O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou procedente a ação civil pública movida pela SINDUFFS, através do Sindicato Nacional das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), com o propósito de ver reconhecido em favor dos docentes o direito a pagamento de adicional noturno.
“Quanto à alegação no sentido de que a dedicação exclusiva inerente ao corpo de docentes da Universidade recorrida representaria obstáculo à percepção do adicional por trabalho noturno, tal irresignação não prospera. Como bem ressaltado na sentença, a condição de exclusividade do magistério não consubstancia impedimento ao pagamento cumulativo/conjunto do adicional noturno, mesmo em face do acréscimo recebido no vencimento dos docentes relativo à exclusividade, sobretudo à míngua de disposição legal que vede a percepção conjunta dessas rubricas”, diz a decisão.
A decisão em segunda instância confirma a primeira que foi favorável ao direito dos docentes mesmo em regime de trabalho com dedicação exclusiva a receber nos seus vencimentos o adicional noturno, desde que devidamente registrado o trabalho ocorrido entre as 22 horas e 5 horas da manhã. No entanto, “a Universidade Federal da Fronteira Sul ainda tem prazo para apresentar recurso da decisão aos tribunais superiores, de modo que ainda não podemos afirmar que o processo chegou ao fim”, conforme informa o advogado Emmanuel Martins, da SLPG Advogados e Trindade & Arzeno Advogados.